O Ministério Público Federal em Barra do Garças garantiu, mediante liminar concedida pela Justiça Federal, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União adotem medidas emergenciais de segurança para evitar o rompimento da barragem localizada no Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Bordolândia.
Os requeridos também devem apresentar plano de emergência e relatório de vistoria que demonstre a segurança da represa.
De acordo com a Ação Civil Pública (ACP) que resultou na liminar, foi realizada no dia 10 de dezembro de 2018 uma reunião com o presidente da Associação de Pequenos Produtores Rurais do PDS Bordolândia.
Foram noticiados fatos que culminaram na instauração do Inquérito Civil nº 1.20.000.000002/2019-39 com o objetivo de apurar o risco de rompimento da represa no município de Bom Jesus do Araguaia (MT).
Dessa forma, o Incra e a prefeitura de Bom Jesus do Araguaia foram oficiados a prestar informações sobre os fatos e, em 21 de março de 2019, foi juntado aos autos do inquérito o laudo técnico produzido pelo engenheiro da prefeitura, evidenciando que o empreendimento, anteriormente destinado à produção de energia elétrica, encontrava-se abandonado e sem manutenção há mais de uma década. Foi destacada a existência de um buraco na parede de concreto do qual jorrava grande e contínuo volume de água.
O relatório acrescentou que a barragem armazena grande quantidade de água, cuja superfície é de aproximadamente 330 hectares. No local, existem mais de 15 famílias residindo a jusante do barramento, as quais fatalmente poderão ser atingidas na hipótese de rompimento.
Na conclusão, o engenheiro afirmou não atestar a estabilidade da barragem localizada no PDS Bordolândia, não podendo determinar o grau de risco que indique a iminência ou não do rompimento imediato da barragem, mas afirmou que há o risco.
Diante disso, os requeridos, além de apresentarem o plano de emergência e relatório de vistoria, devem arcar com multa diária no valor de R$ 20.000, a contar do primeiro dia após o prazo previsto para cumprimento das determinações, sem prejuízo de sanções de outra natureza.
O Ibama e a Sema/MT devem prestar informações acerca do licenciamento da barragem, bem como as providências tomadas pelos órgãos ambientais para o cumprimento das determinações contidas na Lei nº 12.334/2010, encaminhando-se cópia do laudo técnico.
PDS Bordolândia – O Projeto de Desenvolvimento Sustentável Bordolândia é um assentamento criado pelo Incra com a extensão de 56.062,25 ha (hectares) e está situado no Médio Araguaia, Nordeste de Mato Grosso, entre os municípios de Serra Nova Dourada, Bom Jesus do Araguaia e Alto da Boa Vista.
A referida área foi objeto de ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, proposta pelo Incra contra a expropriada Açucareira Santa Rosa LTDA, com fundamento no Decreto de 30 de setembro de 2004, publicado nesta mesma data pelo então Presidente da República, que declarou o imóvel rural denominado “Fazenda Bordolândia” de interesse para fins de reforma agrária.
Por Midia News
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