Os vereadores podem, até o dia 3 de abril, mudar de partido sem risco de perder o mandato ou sofrer punições. Trata-se da Janela Partidária, período de 30 dias, em que detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda, sendo considerada justa causa. Este ano, a Janela será de 05 de março a 03 de abril.

Entenda:

O entendimento da Suprema Corte (STF) é que os mandatos eletivos proporcionais – que é o caso de vereadores e deputados – pertencem aos partidos e não aos parlamentares. Sendo assim, perde o mandato o parlamentar que trocar de agremiação partidária injustificadamente.

Antes da Reforma Política de 2015 (Lei nº 13.165/2015), a Lei dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do TSE, que trata de fidelidade partidária, estabeleciam que parlamentares só podiam mudar de legenda nas seguintes hipóteses: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Com a reforma, foi acrescentado na Lei dos Partidos Políticos, o artigo 22-A, cujo parágrafo único prevê que “consideram-se justa causa para a desfiliação somente as seguintes hipóteses: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal; e a mudança efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição”. Este último é denominado de Janela Partidária.

O último dia para a filiação partidária termina 6 meses antes do pleito. Este ano, esse prazo ocorre no dia 04 de abril e sendo assim, a Janela Partidária ocorre de 05 de março a 3 de abril.


Jornalista: Andréa Martins Oliveira

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