Pode ser solta a qualquer momento a empresária Samantha Nicia Rosa Chocair, presa desde o dia 02 de agosto na capital do estado.
A soltura pode se dar em virtude do atendimento parcial de Habeas Corpus impetrado pela defesa da empresária.
O pedido foi atendido pelo desembargador Marcos Machado. Ele justifica a decisão, destacando que Samantha é primária, não tem envolvimento em outros crimes e tem endereço certo, com duas empresas em seu nome, as quais somariam capital social de cerca de 150 mil reais e tem residência própria.
O desembargador estipulou, no entanto, fiança de 100 salários mínimos como condição para a soltura, conforme trecho da decisão:
“Com essas considerações, DEFERE-SE PARCIALMENTE o pedido liminar para outorgar liberdade provisória ao paciente mediante fiança no valor R$121.200,00 (cento e vinte e um mil reais), autorizada a constrição de bens móveis e imóveis (CPP, arts. 330 e 336), mediante a inscrição do ônus judicial perante o DETRAN ou Cartório de Registro de Imóveis, respectivamente. Por efeito, COMUNIQUE-SE ao Juízo singular ou juiz plantonista para expedição do apto alvará de soltura, após o devido recolhimento da fiança, facultadas informações no prazo de até 5 (cinco) dias.”
Autor: Marlene Maria/R9 News
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