A Associação Mato-grossense de Transportadores Urbanos (MTU) foi condenada a pagar R$ 50 mil, a título de danos morais coletivos, por dificultar o cadastro e a aquisição do cartão passe livre aos estudantes de Cuiabá, entre os anos de 2005 e 2009.
Ação imposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) correu na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular.
De acordo com o MPE, na época os estudantes beneficiados pelo passe livre estavam sofrendo prejuízos, inclusive tendo que enfrentar enormes filas para se cadastrarem junto à MTU, tendo que permanecer horas sob o sol escaldante à espera de atendimento.
O órgão afirmou ainda que a MTU vinha cancelando os cartões de gratuidade de forma “abrupta e unilateral”, sem que fosse dada qualquer oportunidade de explicação.
“… Por fim, diz que a excessiva burocracia está a inviabilizar o cadastramento de várias pessoas portadoras de necessidades especiais junto à MTU, fazendo exigências que vão além do alcance dos usuários, tais como o cadastramento das instituições de ensino, o que veda a essas pessoas o acesso ao Benefício”, diz trecho do documento.
Além da denúncia, o MPE pediu que a MTU concedesse o passe livre a todos os estudantes que se apresentarem para cadastramento ou recadastramento, com a documentação demonstrando estar matriculados em uma unidade escolar, independente de já ter se cadastrado ou não.
A princípio a MTU foi condenada em R$ 100 mil, mas a Associação recorreu e a Justiça reduziu para R$ 50 mil.
“Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso da Associação Mato-Grossense de Transportadores Urbanos-MTU, para reduzir a condenação por dano moral coletivo para R$ 50.000,00”.
A quantia deverá ser repassada para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Foi determinado ainda que em face de dano moral individual a MTU terá que restituir os alunos que tiveram gastos com fotocópias e autentificação em cartórios.
Fonte: Midia News