A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, homologou mudanças no acordo de colaboração premiada do ex-secretário de Estado de Administração (SAD), Pedro Elias Domingos de Mello. Para evitar o cumprimento da pena privativa de liberdade, o ex-gestor prestará serviços comunitários a entidades beneficentes sem fins lucrativos. A decisão é do dia 19 e acata ao pedido formulado pelo Ministério Público do Estado (MP).

Além de substituir a pena, a magistrada também autorizou o parcelamento de R$ 914.450,00 em quatro parcelas anuais, sendo a entrada no valor de R$ 200 mil e as outras três no montante de R$ 238.150,00. Os valores são referentes à devolução das propinas recebidas pelo ex-secretário.

“Substituição do restante da pena privativa de liberdade, por restritiva de direito, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, pelo período mínimo de 06 horas semanais, em atividade relacionada com a sua formação e experiência profissional, fornecendo suporte administrativo para entidade beneficente e sem fins lucrativos, a serem indicadas pelo Juízo das execuções penais”, determinou.

Ao apresentar novo aditamento ao acordo de colaboração premiada firmado com o ex-secretário, o MP solicitou que Elias esteja sujeito a pena não superior a 7 anos de reclusão, para que não seja mais penalizado que o próprio líder da organização criminosa.

No pedido, o MP pede que ele esteja submetido ao regime semiaberto diferenciado pelo período de 1 ano com uso de tornozeleira eletrônica. Contudo, o MP já pede que este prazo já seja descontado o tempo em que ele cumpriu a cautelar com o uso do monitoramento.

Pedro também foi proibido de ocupar cargos públicos da Administração Direta ou Indireta, assim como está também impedido de contratar com o Poder Público.

O ex-secretário continuará impedido de se comunicar com réus e testemunhas do processo. Além de continuar impedido de frequentar órgãos públicos estaduais, com exceção do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), do MP e do Fórum da Capital. Ele deverá se recolher no período noturno, a partir das 0h, não podendo sair de casa antes das 6h.

O CASO

Pedro Elias é réu no âmbito da Operação Sodoma II, que apura crimes praticados por uma organização criminosa gerenciada pelo ex-governador Silval Barbosa. De acordo com as investigações, o grupo exigia o pagamento de propina de empresários de Mato Grosso em troca da permanência de contratos com o Estado ou de concessão de benefícios fiscais. 

Segundo as investigações desta fase da operação, o ex-secretário era responsável pela captação de propina, a mando de Silval Barbosa e deu seu filho, Rodrigo Barbosa.

Fonte: Folha Max

3 COMMENTS

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