A Receita Federal do Brasil voltou a adiar o prazo de contagem das notificações para a regularização dos débitos referentes ao Funrural. Esta é a terceira vez que o Fisco altera o calendário, desta vez prorrogado para o dia 31 de julho, conforme a Portaria 1087.
Na prática os produtores rurais ganham mais tempo para fazerem um recálculo do passivo referente aos anos de 2015, 2016 e 2017. Em 2018 e 2019 os problemas relacionados à cobrança foram resolvidos com a promulgação da Lei 13.606.
Os produtores rurais terão basicamente três opções a fazer:
1) Realizar o pagamento à vista com desconto de 50% da multa;
2) Fazer a adesão a algum tipo de programa de refinanciamento (Refis) de dívidas, com prazo máximo de 60 meses para pagar, com desconto de até 40% nas multas para dívidas de até R$ 5 milhões (parcelamento simplificado);
3) Realizar a defesa jurídica com vistas à impugnação dos lançamentos tributários.
Para os cálculos desse débito é possível excluir todas as comercializações realizadas com alguma empresa exportadora, já que o produtor goza de imunidade tributária. Da mesma forma pode excluir os débitos anteriores a 2015 que neste caso, estão prescritos. A contestação também pode levar em conta a inexigibilidade do Funrural em relação ao produtor rural autônomo, ao ato cooperativo típico e na exclusão de valores referentes ao Senar.
Existe ainda a situação em que não foi o produtor quem obteve a liminar ou tutela para suspensão dos pagamentos. Nessa situação, somente quem deu causa à interrupção do pagamento é que deve responder perante à Receita Federal.
Na avaliação do deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS), esta nova prorrogação dos prazos envolvendo o passivo do Funrural oferece mais tempo de articulação e pressão do setor produtivo para que o tema possa ter alguma definição junto ao Executivo ou ao Supremo Tribunal Federal. “O governo federal pode resolver esse impasse na Reforma Tributária, conforme promessa do ministro da Economia, Paulo Guedes. Ou o tema pode ter um desfecho favorável no STF. Agora, mais do que nunca, chegou a hora de mobilização da classe produtiva”, destacou Jerônimo.
O agronegócio acompanha com especial atenção a conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, movida pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), que novamente levantou a tese da inconstitucionalidade da cobrança do Funrural. O julgamento só deve ser retomado em agosto, após o recesso do Judiciário, e pode encerrar uma polêmica que se arrasta há quatro anos, caso a decisão seja pela inconstitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária.
Fonte: Notícia Agrícolas