O governador Mauro Mendes assinou decreto que regulamenta a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
O Decreto 378/2020, publicado no Diário Oficial de 18 de fevereiro, estabelece que estes empreendimentos podem aderir ao sistema simplificado, reduzindo a alíquota de 7% para 3%. Em compensação, eles deverão destinar 1% da sua receita bruta ao Fundo Estadual do Turismo (Funtur).
O objetivo é facilitar políticas de fomento ao turismo no Estado, junto ao Conselho Estadual do Turismo.
Para o secretário adjunto de Turismo, Jefferson Moreno, o decreto também aquecerá o consumo e permitirá que empresas saiam da informalidade.
Para a presidente da Associação de Bares e Restaurantes de Mato Grosso (Abrasel-MT), Lorena Bezerra, a resolução vem para fortalecer o desenvolvimento.
Por G1 MT