O contribuinte que perdeu o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2020, encerrado à meia-noite desta terça-feira (30), agora só conseguirá entregar o documento a partir desta quarta-feira (1º), com multa.

A Receita Federal voltará a aceitar as declarações a partir das 8h. Quem perdeu o prazo de entrega não precisará baixar um novo programa para preenchimento do IR 2020. Se você já possui o programa instalado no computador ou celular, basta estar conectado à internet para que o programa seja atualizado.

Após a atualização, já será possível enviar a declaração. As informações já preenchidas não serão perdidas com a atualização do programa. Se você ainda não baixou o programa de preenchimento do IR 2020.

Multa por atraso é mais salgada do que parece Os contribuintes atrasados terão que pagar multa equivalente a 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido, além de juros proporcionais à taxa Selic.

O imposto devido é diferente do imposto a pagar. Por isso, a multa por atraso é bem mais salgada do que parece. Entenda aqui como é feito o cálculo da multa por atraso.

O programa do IR 2020 calcula automaticamente o valor do imposto acrescido da multa, gerando o Darf (documento de arrecadação) para pagamento no banco.

Fonte: UOL

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