Em virtude de “calote” por parte do Governo do Estado ainda na gestão do ex-governador Pedro Taques (PSDB), a empresa Ecológica Serviços Técnicos Eireli – ME, atualmente em recuperação judicial, acionou a Justiça e conseguiu bloqueio de R$ 545,6 mil nas contas de três Secretarias do Estado. A decisão foi proferida pela Primeira Vara Cível Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá, mas não consta nos autos qual magistrado assina o despacho judicial. 

Nas contas da Secretaria Estadual de Saúde (SES) foram bloqueados R$ 465,8 mil, enquanto outros R$ 79,7 mil bloqueados dizem respeito a valores devidos pela Secretaria Estadual de Gestão (Seges – MT Prev) e Secretaria Estadual de Educação (Seduc). 

A recuperação da empresa foi autorizada em 10 de novembro de 2015 pelo juiz Flávio Miraglia Fernandes que estava lotado na 1ª Vara Cível de Cuiabá, especializada em recuperação judicial e falências de empresas. À época, a empresa informou que acumulava dívidas de R$ 600 mil e alegou dentre os motivos, a dificuldade para receber dinheiro dos contratos que mantinha com o Governo do Estado.

A Ecológica Serviços Técnicos Eireli é uma empresa especializada em prestar serviços de limpeza, higienização, portaria, recepção, telefonista, limpeza, coleta de lixo de praças e vias públicas e de limpeza e desinfecção hospitalar e ambulatorial.

Na época, o Estado deixou de efetuar repasses referentes aos serviços prestados e a Secretaria de Estado de Saúde encerrou um dos contratos alegando falta de dinheiro para pagar o saldo devedor. Em 2015, a empresa foi suspeita de ter um contrato superfaturado com o governo do Estado na ordem de R$ 7 milhões, em conjunto com outras duas empresas: Coreco Terceirização e Serviços Ltda EPP e Fortesul Manutenção e Serviços Ltda.

No processo de cobrança de dívida que tramita desde fevereiro de 2018, a empresa também acionou a Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas) e a Secretaria Estadual de Administração (SAD). Consta nos autos que parte requerida (Estado) permaneceu inerte, razão pela qual foi atendido o pedido da empresa e determinada a penhora online nas contas do devedor. 

“Consoante se infere pela ordem de detalhamento em anexo, foi bloqueado integralmente o valor de R$ 465.819,75, na conta da Secretaria De Estado De Saúde de Mato Grosso (SES/MT), e com relação ao valor devido pela Secretaria de Estado de Gestão De Mato Grosso (Seges/MT) e Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso (Seduc/MT), o cumprimento foi parcial, na importância de R$ 79.796,27”, diz trecho da decisão.

Agora, as partes serão intimadas para manifestação, no prazo de 15 dias úteis. Foi determinada que a intimação das secretarias (rés) seja feita por ofício, facultando à empresa em recuperação judicial sua retirada, com posterior comprovação nos autos do protocolo.

Fonte: Folha Max

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