O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que Viviane Cristina Kawamoto entregue, no prazo máximo de cinco dias, ao ex-marido, o vice-governador Otaviano Pivetta, um veículo Mercedes que está sendo usado por ela. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (30.09).

Pivetta entrou com Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência alegando que se casou com Viviane em regime de separação total de bens em 08 de julho de 2019, tendo sido decretado o divórcio em 13 de agosto deste ano, e que no último dia 13 deste mês (setembro) a ex-companheira foi notificada para entregar o veículo adquirido em fevereiro de 2021, todavia, ignorou a referida advertência.

Segundo ele, a não devolução do automóvel no prazo assinalado se configura em descumprimento das medidas protetivas anteriormente impostas em ação que tramita 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá.

Ainda segundo Pivetta, embora Viviane tenha formalizado intenção de compra do veículo em 30 de julho, a operação de venda não foi efetivada em virtude do não pagamento do veículo.

Ao final, o vice-governador requereu que a ex-mulher entregue o veículo, ou, colocá-lo à disposição para retirada, sob pena de aplicação de multa diária. Em caso da não devolução, que seja expedido ordem de busca e apreensão do veículo ou alternativamente que Viviane deposite nos autos o valor referente a intenção de compra anteriormente firmada no valor de R$ 280 mil.

Em sua decisão publicada no DJE, o juiz Yale Sabo Mendes, afirmou que ficou comprovado que Pivetta é o legítimo proprietário da Mercedes tendo apresentado documentos do veículo em seu nome e o esbulho possessório praticado por Viviane Kawamoto, tendo em vista a negativa de sua devolução, embora devidamente notificada extrajudicialmente, “o que demonstra ser precária a sua posse sobre o veículo”.

Ainda, segundo ele, o veículo deve permanecer com o legítimo proprietário e justo possuidor até a solução do processo judicial. “Ante o exposto, estando preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA formulado na exordial para DETERMINAR que a parte Requerida VIVIANE CRISTINA KAWAMOTO, no prazo de 05 (cinco) dias, ENTREGUE o veículo marca I/M. BENZ GLB 200 …. – COR PRETA- ANO 2020 à parte Requerente ou a quem ele indicar, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais), ou, alternativamente, deposite nos autos, no mesmo prazo o valor correspondente, qual seja, R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais)”, diz trecho da decisão.

VG Notícias

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