A juíza Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, da 1ª Vara Civel de Sorriso (a 420 km de Cuiabá), citou a crise gerada pela Covid-19 e decidiu manter uma churrascaria no imóvel onde funciona há dois anos, após o proprietário ter decidido rescindir o contrato e pedir o prédio de volta.

De acordo com a ação, o dono da Churrascaria Gauchão tinha um acordo verbal com o proprietário do imóvel estipulando o aluguel do espaço por 10 anos, a partir de 30 de maio de 2018.

“Afirma ainda que referido contrato possuía prazo aproximado de 10 anos, e o valor ajustado pelas partes foi de R$ 10.000,00 nos primeiros 5 meses e após o valor de R$ 5.000,00 mensais, além de arcar a requerente com o custo de energia e água”, diz trecho da ação.

No entanto, segundo a defesa da churrascaria – feita pela advogada Antônia Torres Bispo -, apesar de estar em dia com os aluguéis e de ter realizado melhorias e reformas no imóvel para adaptá-lo a um restaurante, recebeu com surpresa a notificação no dia 27 de abril deste ano, em que o proprietário do imóvel dava-lhe 30 dias para a desocupação voluntária.

“Irresignada com tal situação, a autora argumenta que possui vários funcionários que seriam diretamente afetados pela desocupação do imóvel e consequente fechamento do estabelecimento, bem como aponta os investimentos realizados no local ao longo dos anos mediante reforma e instalação de equipamentos”.

A juiza, por sua vez, acatou o pedido da churrascaria e determinou que o proprietário do imóvel não interfira em qualquer atividade que impeça o funcionamento do local. Ela fixou uma multa de R$ 500 por dia em caso de descumprimenro da decisão.

Na decisão, ela afirmou que o restaurante comprovou a existência de diversos funcionários que seriam diretamente prejudicados no caso de fechamento.

“Não se pode olvidar o atual contexto econômico enfrentado em decorrência da pandemia de Covid-19 que assola este país, de modo que, em um primeiro momento, a manutenção dos empregos dos colaboradores no estabelecimento da autora deve se sobrepor aos interesses particulares das partes, os quais serão discutidos e examinados em momento oportuno”, afirmou na decisão.

“Nesse sentido, os Tribunais têm construído entendimentos que permitem a flexibilização das normas que regem as relações jurídicas entre particulares em razão do bem maior social”, acrescentou..

A magistrada designou uma audiência de conciliação para o dia 22 de junho das partes.

Autor: Midianews

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