A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, nesta quarta-feira (18), a prisão de Jackson Furlan, de 29 anos, preso acusado de matar a engenheira agrônoma Júlia Barbosa de Souza, 28 anos, no dia 9 de novembro, após ser baleada na nuca, quando estava dentro da caminhonete do namorado, em Sorriso.
A defesa feita pelo advogado Mathis Haley tentou negar a periculosidade, mas foi rebatida pelos desembargadores, que entenderam existir elementos suficientes para justificar a prisão preventiva.
O pedido de habeas corpus foi julgado na sessão da 3ª Câmara Criminal desta quarta-feira (18). A defesa justificou que Jackson possuía uma arma de fogo para se proteger, já que três dias antes teria sido vítima de furto.
O advogado de Jackon ainda explicou que seu cliente estaria embriagado no momento do disparo, e que ele teria mirado na janela traseira, porém a bala teria atingido uma caixa com materiais e desviado, atingindo a engenheira.
Ele ainda alegou que Jackson só ficou sabendo da morte de Júlia horas depois e que teria procurado a polícia mesmo sabendo que seria preso. Ele pediu a revogação da prisão argumentando que seu cliente não oferece periculosidade, pois não ostenta ficha criminal.
O desembargador Juvenal Pereira da Silva, porém, rebateu os argumentos do advogado. O magistrado citou que o crime foi noticiado em diversos veículos de imprensa, inclusive de alcance nacional, e que nas reportagens foi possível ver vídeos do dia do crime.
“Pelo que consta na denúncia o namorado da vítima saiu [do veículo] e ele foi atrás […] diz que deu um tiro a erro, sem saber que atingiu alguém, um homem que assim o age não representa periculosidade para a sociedade? Por garantia à ordem pública, se vê uma pessoa insensível. Se houve discussão, qual foi o motivo dele ter atirado, isto será discutido na instrução, mas para a prisão preventiva há elementos suficientes, a própria esposa do paciente confirmou que ele é o autor do disparo”, disse o magistrado.
O desembargador então votou por negar a revogação da prisão preventiva de Jackson, e foi seguido por unanimidade pelos demais magistrados. “Autoria há indício, materialidade indiscutível, modus operandi reprovável”, disse ainda o desembargador Juvenal.
Por Olhar Direto