A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a suspensão de uma festa de casamento, prevista para este sábado (20), às 19h, no município de Novo Mundo, extremo norte do estado. O descumprimento da decisão judicial sujeitará o casal ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil.

De acordo com a liminar, a realização do evento depende da aprovação formal de um plano de contingência pela Prefeitura Municipal e fiscalizado pelas autoridades de Vigilância Sanitária, a fim de evitar a aglomeração de pessoas. O magistrado determina, inclusive, que seja requisitado o apoio da Polícia Militar para o cumprimento da decisão.

Conforme consta na ação, a realização de festa com aglomeração de pessoas contraria   os Decretos Municipais 054/2020 e 034/2020 e às recomendações das autoridades de saúde que visam combater o novo coronavírus. O evento festivo, conforme convite enviado aos familiares e amigos do casal, aconteceria em um sítio próximo à cidade.

Segundo o MPMT, os pais do casal foram notificados pela Vigilância Sanitária sobre a proibição de ato de aglomeração em decorrência da pandemia de Covid-19. No entanto, com receio de que a recomendação não seja obedecida, o órgão informou a Promotoria de Justiça sobre a situação.

“Visando proteger a proteger vida e a saúde das pessoas, afigura-se necessária a célere prestação de tutela jurisdicional para compelir os demandados a se absterem de realizar o mencionado evento festivo, a fim de evitar quaisquer tipos de aglomerações”, ressaltou o promotor de Justiça, Marcelo Mantovanni Beato, na ação.

Autor: Assessoria MPMT

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