A novíssima Lei 13.796/19 assegura aos alunos o direito de faltar a aulas e a provas por motivos religiosos e de consciência. Segundo líderes religiosos, cerca de dois milhões de brasileiros guardam o sábado e, por razões de fé, não podem estudar ou trabalhar nesse dia até o pôr do sol. Com isto, as atividades que ocorrerem em dias que, segundo os preceitos religiosos, for vedado o exercício de tais atividades, devem ser compensadas pela reposição de aulas.

Fonte: Senado Federal

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