Os advogados que fazem a defesa de Sandro da Silva Rabelo entraram com uma petição no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para anular o processo que envolve seu cliente. “Sandro Louco”, como é conhecido no mundo do crime, é considerado “líder” do Comando Vermelho (CV) no Estado, e é réu numa ação penal derivada da operação “Grená”, deflagrada em 2014 pela Polícia Judiciária Civil (PJC), e que tem o objetivo de desarticular a facção criminosa.

O pedido também contempla outro membro do CV, Rodrigo Lupercio Sebastião. De acordo com informações da petição interposta no TJ-MT pelos advogados Anilton Gomes Rodrigues e Neyman Augusto Monteiro no dia 1º de abril, o processo deve ser anulado em razão da participação de promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) durante a fase instrutória da ação.

No âmbito processual, a chamada “fase instrutória” é o período onde o juiz autoriza, ou não, a produção de provas (como as audiências onde são ouvidas as testemunhas de acusação ou defesa, por exemplo). Os defensores de “Sandro Louco” utilizam como argumento uma decisão recente da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJ-MT que anulou um processo em razão da participação dos promotores do Gaeco.

Segundo a orientação, os membros do grupo que oferecem a denúncia à Justiça e que eventualmente são aceitas pelos magistrados não podem participar sozinhos da fase instrutória do processo tendo em vista o princípio do “Promotor Natural”, que já é designado para atuar nas varas específicas do Poder Judiciário. “A atuação dos promotores de justiça integrantes do Gaeco, à revelia de norma legal autorizativa, ofende, indubitavelmente, o princípio do promotor natural. O princípio do promotor natural, cujo raciocínio se aplica também ao do juiz natural, garante ao acusado o direito de ser processado pela autoridade competente e não por qualquer membro do Ministério Público, que não pode atuar onde e em qualquer feito de sua preferência, a seu bel prazer”, diz trecho da petição.

O pedido está sob análise da Sétima Vara Criminal do TJ-MT, onde se encontra o processo derivado da operação “Grená”. Ainda não há uma decisão sobre o caso.

“Sandro Louco” é considerado um dos criminosos mais perigosos de Mato Grosso, sendo o autor de latrocínios, sequestros e roubos. Suas condenações já ultrapassam 200 anos de prisão.

GRENÁ  

A ação principal da operação, da qual derivou o processo contra “Sandro Louco”, condenou em 13 de julho do ano passado 37 pessoas, todas a 6 anos de prisão, em regime fechado. Foram condenados Fagner Francisco Elutério Chaves, Fábio Rodrigues, Antônio Marcos Azevedo de Lima, José Ronilson de França, Luiz Cesar Dias de Souza, Luciano Roberto Gonçalves Lagares, Luã Jonathan Delgado Campos, Flavio Dias de Arruda, Aureo Adriano Magalhães da Silva, Diego Trindade da Costa, Geide da Silva, Pedro Mario de Jesus, Paulo César Rosa, Joadir Alves Gonçalves, Alex Silva dos Santos, Gabriel Ítalo da Silva Costa, Valdemilson Lúcio dos Santos Arruda, Marcos Antônio de Souza e Manoel Xavier de Paiva.

Também sofreram a condenação Paulo Roberto Leal, Wisley Junior Rodrigues Silva Oliveira, Edinaldo de Souza Garcia, Ottoni Campos Azambuja, Mauro Gomes Fernandes, Edmar Ormeneze, Odair Conceição de Oliveira, Juliano Cavalcante Rodrigues, Aldemir de Assis Campos, Carlos Eduardo Inácio de Oliveira, Rafael Bezerra da Silva Oliveira, Francisco Bispo dos Santos Filho, João Bosco Queiroz de Amorim, Joari Martins da Silva, Leonardo Flávio de Souza, Alex Ferreira Dias, Sinval Machado Xavier e Diego Trindade da Costa.

Os 37 condenados foram enquadrados no art. 2 da Lei nº 12.850 por “constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”. Todos eles deverão aguardar o trânsito em julgado da ação – fase processual onde não é mais possível interpor recursos -, na cadeia. O grupo é o responsável por roubos, furtos, latrocínios e sequestros.

Fonte: Folha Max

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