Entre 2015 e este ano, 44 abortos legais foram autorizados pela Justiça de Mato Grosso. Os procedimentos foram realizados pela equipe multidisciplinar do Programa Ypê, do Hospital Universitário Júlio Müller (HUJM). Apesar de amparado por lei e ser direito da mulher, o procedimento ainda gera polêmica e julgamentos da sociedade, ao mesmo tempo que deixa marcas
físicas e psicológicas irreversíveis na vítima exposta à violência sexual.

Coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública, Rosana Leite diz que o aborto ainda é um tema proibido no Brasil, mesmo em se tratando de um procedimento feito de forma legal. Destaca o caso da menina de 11 anos, vítima de estupro em Santa Catarina, que conseguiu o direito ao aborto legal após muito sofrimento e o caso da atriz Klara Castanho, também vítima de estupro que descobriu a gestação em estágio avançado e optou por gerar o bebê e entregá-lo à adoção.

Rosana lembra que as duas vítimas sofreram ataques da sociedade, mesmo nenhuma delas tendo agido fora da lei. Salienta que as pessoas no país que não concordam com o aborto legal, inclusive quando decorrente de estupro, afirmam que as mulheres deveriam levar a gestação até o final e optar por ficar ou não com o bebê.

“Pois bem. Foi visto, com a atriz, que mesmo assim, a mulher passa por ataques desumanos. Esses fatos nos mostram que, na verdade, não é do direito à vida que se fala, mas sim do controle do corpo e das ações das mulheres”.

Rosana explica que o aborto legal é positivado no Código Penal Brasileiro desde 1940, quando há risco para a vida da gestante e da gravidez decorrente de estupro. E, desde 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o aborto quando se trata de um feto anencefalo. “É muito triste ter que firmar direitos para serem garantidos. O que temos visto é o desmantelamento dos Direitos Humanos das Mulheres, ao se discutir novamente algo já positivado em lei”.

A defensora pública destaca que pesquisa recente mostra que cerca de 40% das mulheres que recorrem ao aborto legal precisam sair de onde moram para realizar o procedimento, já que veem seu direito negado onde vivem. “Tempos difíceis! Todavia, não podemos esquecer que os direitos humanos não podem retroceder e que a dignidade da pessoa humana é princípio a ser seguido e perseguido, sob pena de afirmarmos que a democracia não é a mesma para todos”.

Autor: Jornal A Gazeta

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