Nesta terça-feira, 11, a OAB do Paraná emitiu nota oficial sobre o episódio no qual um advogado, durante sessão de júri popular, “reconstituiu” uma das cenas do crime de feminicídio – o advogado pegou uma colega pelo pescoço e a chacoalhou, como em um enforcamento. Para a seccional, “é inaceitável a utilização do corpo feminino para a reprodução de atos de violência”.

O advogado defendia Luis Felipe Manvailer, que foi condenado a 31 anos de prisão pelo homicídio qualificado da esposa, a advogada Tatiane Spitzner.

Atuação da advocacia

A diretoria da OAB/PR afirmou que a atuação da advocacia não pode ser usada, sob nenhum pretexto, para propagar a violência que deveria enfrentar e combater. O corpo diretivo esclareceu que o setor ético disciplinar da instituição analisará as condutas do advogado, e após exercitada a ampla defesa, adotará as providências que se mostrarem cabíveis.

A OAB/PR ainda recomendou a reflexão sobre os limites da atuação em plenário, “para que não ocorram exageros que comprometam a dignidade profissional e a própria essencialidade do Tribunal do Júri, como forma de participação popular no julgamento dos crimes contra a vida”.

Leia a íntegra da nota. 

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NOTA OFICIAL 

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, por sua diretoria, vem a público manifestar-se sobre o Júri da morte da advogada Tatiane Spitzner, destacando que a decisão do plenário reconhecendo a prática de feminicídio deve servir de reflexão a toda a sociedade, sobre a necessidade de combater e eliminar toda e qualquer violência de gênero, especialmente a violência contra as mulheres, cabendo aos órgãos públicos, aos poderes constituídos e às instituições a promoção de ações educativas, preventivas e repressivas desses atos, porquanto a vida em sociedade deve ocorrer dentro os padrões da igualdade, do respeito e da dignidade. 

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná reitera que no Tribunal do Júri a ampla defesa deve ser assegurada, e que o papel dos advogados não se confunde com a figura do acusado, impondo-se à advocacia a atuação consentânea à sua honra, à nobreza e à dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade, observando nas suas relações com os colegas de profissão, agentes políticos, autoridades, servidores públicos e terceiros em geral, o dever de urbanidade, tratando a todos com respeito e consideração, ao mesmo tempo em que preservará seus direitos e prerrogativas, empregando sempre a boa técnica jurídica. 

O processo e as estruturas do Sistema de Justiça, incluindo a atuação da advocacia, não podem ser usados, sob nenhum pretexto, para propagar a violência que deveriam enfrentar e combater, sendo inaceitável a utilização do corpo feminino para a reprodução de atos de violência. Recomenda-se, assim, a reflexão sobre os limites da atuação em plenário, para que não ocorram exageros que comprometam a dignidade profissional e a própria essencialidade do Tribunal do Júri, como forma de participação popular no julgamento dos crimes contra a vida. Caberá ao setor ético disciplinar da instituição analisar as condutas verificadas, e após exercitada a ampla defesa, adotar as providências que se mostrem cabíveis. 

Por fim, a OAB-PR reitera que no Júri ocorrido na comarca de Guarapuava, atuou por seu setor de prerrogativas, desde o início até seu final, acompanhando no plenário todos os atos, preservando o livre e pleno exercício da advocacia, tanto pela defesa como pela assistência de acusação, porquanto a indispensabilidade dos advogados na promoção da Justiça deve ser efetivada com o amplo respeito de suas prerrogativas profissionais. 

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