A procuradora-geral da República Raquel Dodge afirmou que o ex-governador e ex-ministro da Agricultura Blairo Maggi age com “despespero” ao tentar desconstruir as investigações relativas à Operação Ararath, na qual foi denunciado.

A afirmação da procuradora-geral consta nas contrarrazões aos embargos de declaração protocolados pela defesa de Maggi e do conselheiro afastado Sérgio Ricardo, contra o acórdão do Supremo Tribunal Federal que determinou a remessa dos autos para a Justiça Federal de Mato Grosso. A defesa quer que o processo siga para a Justiça Estadual. Para a PGR, a ação deve permanecer na Federal.

“O desespero de Blairo Borges Maggi de tentar desconstruir as investigações é evidenciado pelo absoluto contrassenso existente entre os pedidos por ele formulados nos feitos relacionados à denominada Operação Ararath”, escreveu a procuradora-geral, relatando um outro pedido de Maggi, que solicita o envio de autos de um inquérito para a Justiça Eleitoral, já que os fatos investigados na operação, segundo ele, reportam a um esquema para pagamento de dívidas de campanha.

“Ou seja, apresenta-se um rosário de alegações sem fundamento, por vezes, inconsistentes entre elas, tudo com o indisfarçável intuito de arrastar a persecução penal”, escreveu Dodge.

A ação é referente à denúncia do Ministério Público Federal contra Maggi e Sérgio Ricardo em razão da suspeita de prática de crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro no contexto da “Operação Ararath”, relacionados à suposta negociação de vagas de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, entre os anos de 2009 e 2012.

Em razão da mudança da legislação sobre foro especial por prerrogativa de função, inicialmente o STF declinou da competência para em favor da primeira instância da Justiça Estadual de Mato Grosso.

Porém, a Procuradoria-Geral da República interpôs um embargo de declaração para que fosse atribuído efeito infringente ao recurso e que os autos fossem remetidos para a 5ª Vara Federal de Mato Grosso.

“Em 3 de outubro de 2018, após a publicação do acórdão, a Procuradoria-Geral da República opôs embargos de declaração para que, sanada obscuridade e contradição existentes no acórdão embargado, fosse atribuído efeito infringente ao recurso para determinar a remessa dos autos, por declínio, ao Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso (Cuiabá), onde tramita ação penal contra os demais coautores pelos mesmos fatos imputados na denúncia apresentada nestes autos”, consta no texto de Dodge.

“Em sessão virtual de 2 a 9 de novembro de 2018, a Primeira Turma, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro Relator, deu provimento aos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal para modificar o dispositivo do acórdão embargado no sentido de reconhecer a competência e, consequentemente, determinar a remessa dos autos ao Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso (Cuiabá), ao invés da primeira instância da Justiça Estadual de Mato Grosso”.

Maggi e Sérgio Ricardo, então, ingressaram com embargos de declaração, com pedido de atribuição de efeito infringente, apontando a ocorrência de vícios no acórdão proferido pelo STF.

Eles pediram a nulidade absoluta do acórdão em razão da falta de intimação de Sérgio Ricardo para apresentar contraposição ao embargo do MPF antes do julgamento, o que teria comprometido seu direito à participação no processo.

Maggi ainda apontou o surgimento de um fato novo em razão dexistência de uma ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa em tramitação na Justiça Estadual, pela compra da vaga de conselheiro. E requereu a reforma da decisão para a manutenção da remessa dos autos à Justiça Estadual de Mato Grosso.

A procuradora se posicionou contrário aos apontamentos de Maggi. E opinou pela rejeição dos embargos “ante a ausência dos vícios apontados no acórdão recorrido”.

Ela pediu ainda a certificação do trânsito em julgado da decisão. E “a remessa imediata dos autos ao juízo competente [Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso (Cuiabá)], para prosseguimento regular do feito, independentemente da publicação da nova decisão, observado o risco de prescrição fomentado pela conduta protelatória retratada e a ausência de recurso com efeito suspensivo”.

Fonte: Midia News

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