Por ANA LUÍZA ANACHE

O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou mais um pedido do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) para derrubar a decisão do juiz José Luiz Lindote, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Várzea Grande, que decretou quarentena obrigatória por 15 dias em Cuiabá. A decisão foi dada no final da tarde desta sexta-feira (26).

De acordo com a decisão, o prefeito de Cuiabá já emitiu um novo decreto oficializando a quarentena obrigatória. Desta forma, seu pedido perdeu objeto e o magistrado mandou arquivar o caso.

“Como se observa, não há mais que se falar em suspensão da execução da liminar deferida pelo Juízo de Primeiro Grau, eis que ela se encontra sendo cumprida pelo Município de Cuiabá”, diz trecho da decisão proferida nesta sexta-feira (26). O desembargador também arquivou a representação da prefeitura.

Com mais essa decisão, Cuiabá deve seguir até o dia 9 de fevereiro mantendo apenas os serviços essenciais. Entre eles estão supermercados, farmácias, unidades de saúde, e outros.

Esta é a segunda derrota do prefeito em tentar manter as atividades consideradas não essenciais funcionando em Cuiabá. Ontem, o desembargador Rui Ramos Ribeiro negou o primeiro pedido para derrubar a liminar do juiz de 1ª instância.

Em sua decisão, Ramos considerou que o isolamento social é a medida eficaz para combater o novo coronavírus. Ele citou dados da OMS (Organização Mundial de Saúde) e falas do ex-ministro da Sáude, Luiz Henrique Mandeta.

“Impende anotar que, segundo a Organização Mundial de Saúde, o Ministério da Saúde e toda a comunidade científica mundial, a prevenção, pelo isolamento social, hoje é a única medida a ser adotada. Mais que uma obrigação, o Estado tem o dever de prestar os serviços necessários à devida assistência à saúde do cidadão, de forma a preservar sua vida, com todos os requisitos indispensáveis a uma existência digna”, explica.

O magistrado citou as altas taxas de ocupação de UTIs e que a quarentena pode ser eficaz para desafogar o sistema de saúde no Estado. “A alta taxa de ocupação nas UTIs da capital matogrossense é conhecida do Poder Judiciário, que constantemente se vê às voltas com ações judiciais que buscam a internação de pacientes em hospitais da rede particular, em razão da inexistência de leitos no SUS. E, por vezes, sequer na rede privada eles estão disponíveis. Assim posto, nunca é demais ressaltar que o tema tratado neste agravo de instrumento se colore mais uma vez e de certa forma na denominada judicialização da saúde, ainda que em tempos de pandemia. Traçar os âmbitos jurídicos e fáticos que devem moldurar a interpretação das normas constitucionais e o papel atribuído ao Poder Judiciário de desempenhar na outorga mais efetiva do direito à saúde para os brasileiros, exige profunda reflexão para aquilo que deva ser judicialmente deferida”, diz.

Autor: Folhamax

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