A Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (9), a soltura do empresário Tairone Conde Costa, proprietário da Classe A Motors, revendedora de carros de luxo em Cuiabá.

A prisão deverá ser substituídas por cinco medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica e a permanência em casa aos fins de semana, e durante a semana das 22h às 7h  – veja relação de cautelares abaixo. 

A decisão é do desembargador Fausto de Sanctis, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.

O empresário foi alvo da Operação Status, deflagrada pela Polícia Federal em 11 de setembro do ano passado, e está preso desde então. Tairone é réu por lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Ele está preso no Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, considerada a maior penitenciária de Mato Grosso.

No pedido de habeas corpus, os advogados Leonardo Bernazzolli e José Carlos Guimarães Júnior, que fazem a defesa do empresário, alegaram que Tairone tem mais de 60 anos de idade, e pertence ao grupo de risco para a Covid-19 por ser portador de diversas doenças crônicas como problemas cardíacos e renais.

A defesa ainda alegou que o Ministério Público Federal, ao oferecer a denúncia em novembro passado, excluiu a prática do crime de tráfico de drogas, que lhe havia sido anteriormente atribuída.

E por isso, conforme a defesa, “não há que se falar em risco da suposta continuidade da prática delitiva, uma vez que todos os seus bens estão bloqueados ou sequestrados; que o paciente não oferece perigo à ordem pública considerando que não causou qualquer embaraço à instrução criminal, possui residência fixa no Brasil”.

O magistrado, então, acolheu os argumentos da defesa, mas impôs medidas cautelares.

“Tais constatações afastam, neste momento, a imprescindibilidade da manutenção da prisão cautelar, mostrando-se adequada e suficiente a sua substituição por outras medidas cautelares”, disse o magistrado.

Veja medidas cautelares:

I. Comparecimento pessoal e bimestral à Justiça para informar e justificar suas atividades, bem como comunicar qualquer mudança de endereço

II- Proibição de manter contato pessoal, telefônico ou por meio eletrônico ou virtual com os outros acusados 

III. Proibição de ausentar-se do município em que resida, por mais de oito dias, sem prévia autorização judicial

IV. Proibição de ausentar-se do país até o término da ação penal em curso, com a obrigação de entrega do passaporte.

IV. Recolhimento domiciliar no período noturno, das 22h00 às 07h00, não podendo sair de casa nos finais de semana

V. Monitoração eletrônica por meio de tornozeleira, com restrição do perímetro de circulação limitado ao município em que tiver domicílio

A operação

A Operação Status cumpriu oito mandados de prisão preventiva e 42 de busca e apreensão. A ordens judiciais foram expedidas pela  5ª Vara Federal em Campo Grande. 

Conforme a PF, o esquema investigado tinha como ponto principal a lavagem de dinheiro do tráfico de cocaína, por meio de empresas de “laranjas” e empresas de fachada, dentre as quais havia construtoras, administradoras de imóveis, lojas de veículos de luxo, dentre outras. 

A estrutura também contava com uma rede de doleiros sediados no Paraguai, com operadores em cidades brasileiras como Curitiba, Londrina, São Paulo e Rio de Janeiro. 

As investigações apontam que o grupo possuía mais de R$ 230 milhões em imóveis, automóveis, embarcações e aeronaves.

Apenas em Mato Grosso, foram cinco imóveis apreendidos em Cuiabá e Chapada dos Guimarães (a 65 km da Capital), com valores estimados em R$ 23,5 milhões, e duas fazendas em Barra do Garças (a 512 km de Cuiabá), que juntas valem aproximadamente R$ 15,4 milhões.

Mídia News

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