A segunda feira (24), começou com uma reunião do Comitê de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19.
o assunto em pauta foi sobre as medidas para conter o avanço da doença em Sorriso.
Uma delas é a volta do toque de recolher que a partir de agora será da meia-noite às 5 horas da manhã.
Para o prefeito Ari Lafin, o toque de recolher é uma maneira de preservar a continuidade da abertura do comércio em geral. “Estamos nos adiantando no combate a uma nova onda”, frisou ele.
A opção pelo retorno do toque de recolher se deu após ouvir os integrantes do Comitê e as entidades representativas de classe. Sorriso completa nesta segunda-feira (24), 434 dias de combate à pandemia. Depois de passar por cinco semanas com queda na curva de contágio, os números voltaram a subir com o registro de 186 novos casos positivos na última semana; o que levou o Comitê de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19 optar pelo retorno do toque de recolher e restrições quanto ao uso de praças e parques.
Somente neste fim de semana (sábado e domingo), o Município registrou 66 casos positivos. Entre os dias 7 a 13 de maio, haviam sido 126 situações positivas. “Em um único fim de semana, registramos metade do número notificado em sete dias; por isso, precisamos redobrar as medidas preventivas”, alerta o secretário de Saúde e Saneamento, Luís Fábio Marchioro.
De acordo com o Decreto 516/2021 está restrita a circulação de pessoas em todo o território do Município a partir da meia-noite até às 5 horas da manhã. À exceção, estão funcionários, prestadores de serviços e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após à meia-noite, ao transporte de cargas e passageiros em estradas municipais, bem como outras situações específicas a serem analisadas pela autoridade policial responsável pela fiscalização.
Caso sejam descumpridas as medidas, será lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da aplicação de multas pela fiscalização municipal e sanções cíveis cabíveis.
Ainda, seguindo as restrições impostas pelo Decreto nº 874/2021, do Governo do Estado de Mato Grosso, também está proibida a permanência nos parques, praças públicas e canteiros das avenidas. Nesse caso, está permitida a prática recreativa e esportiva individual ao ar livre, desde que respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas. O novo decreto municipal entra em vigor a partir de hoje, 24.
Da Assessoria