A juíza Daiene Vaz Carvalho Goulart, da segunda vara cível da Comarca de Sorriso, julgou procedente representação contra o menor, 15 anos, por atos infracionais análogos aos delitos de estupro de vulnerável, homicídio qualificado e aborto sem consentimento da gestante, em concurso material de condutas. Ele matou a garota, de 13 anos, que era sua namorada, em um terreno baldio.
A magistrada aplicou ao menor medida socioeducativa de internação, por tempo indeterminado, porém, restrita ao prazo máximo permitido por lei de três anos. A cada seis meses deverá ser realizado exame psicossocial para verificar a necessidade ou não da manutenção da medida. A sentença foi proferida na última sexta-feira (15) e, mesmo em período de pandemia, foram cumpridos todos os prazos processuais. O processo tramita em segredo de justiça e não foram fornecidos mais detalhes da sentença.
A Polícia Civil de Sorriso agiu rapidamente e apreendeu o menor que confessou o crime, alegando que a garota estava grávida dele e temia pela reação do pai dela. Ele também alegou que teria que largar da namorada para ficar com ela e assumir o filho.
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