O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, ingressou com ação civil pública contra a concessionária Águas de Sorriso S.A. e o Município, visando a suspensão do reajuste tarifário no patamar de 5,92%, bem como pagamento de dano moral difuso. A ACP foi proposta na segunda-feira (02), com fixação de dano moral coletivo na ordem de R$ 1 milhão e pedido de liminar.
Conforme narra o MPMT, tramitou na Promotoria notícia de fato para apurar suposta irregularidade na concessão de reajuste de tarifa de água e esgoto, que teria ocorrido sem autorização do Poder Concedente. O aumento teria sido concedido apenas por intermédio de avaliação pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Sorriso (Ager-Sorriso), sem qualquer ato legal formal do Executivo Municipal.
Ao prestar informações ao MPMT, a Prefeitura alegou que a Ager-Sorriso teria competência para promover o reajuste, revisão de tarifas dos serviços públicos delegados, conforme Lei Municipal nº 2.861/2018. Assim, por meio da Diretoria Executiva e Conselho Consultivo, foi aprovado o reajuste tarifário dos serviços públicos de água e esgoto sanitário no patamar de 5,92%. Contudo, foi constatado que de fato não houve nenhum ato do Poder Concedente para homologar o reajuste.
“Ante a ausência de ato legal do Poder Concedente no reajuste tarifário, a presente Ação Civil Pública, em defesa do interesse da população sorrisense, visa à garantia dos direitos dos consumidores”, argumentou o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas na ação.
Pedidos – O Ministério Público requereu, em medida liminar, que a concessionária Águas de Sorriso imediatamente se abstenha de cobrar o reajuste tarifário de 5,92%, que seja fixada multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento, e que o Município imediatamente homologue, se entender como legal, o reajuste da tarifa do serviço público de água e esgoto.
Por fim, solicita que a demanda seja julgada procedente e que a concessionária seja condenada ao pagamento de dano moral difuso, cujo valor deverá ser fixado em R$ 1 milhão, a ser revertido em favor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. O MPMT pede ainda que a requerida seja condenada a devolver em dobro, em favor dos consumidores sorrisenses lesados, os valores cobrados em virtude da aplicação do citado reajuste ilegal nas tarifas de água e esgoto (reajuste de 5,92%), que passou a incidir a partir de outubro de 2019.
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