Por maioria, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou a inconstitucionalidade da Lei 13.269 de 2016, que autorizava o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”, por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.

A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 23 de outubro de 2020. Nesta modalidade de julgamentos, os ministros apresentam seus votos on-line no sistema da Corte. Têm de uma 6ª feira até a outra, às 23h59, para fazê-lo.

A ação contra o possível medicamente foi apresentada pela Associação Médica Brasileira. O Plenário já havia concedido medida liminar para suspender a norma.

O relator, ministro Marco Aurélio, entendeu que compete à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) permitir a distribuição de substâncias químicas, segundo protocolos cientificamente validados. Segundo ele, o órgão nunca protocolou pedido de registro da fosfoetanolamina sintética.

O ministro destacou que a Constituição determina que a aprovação do produto é exigência para industrialização, comercialização e importação com fins comerciais. O registro é imprescindível, também, ao monitoramento, pela Anvisa, da segurança, da eficácia e da qualidade terapêutica do medicamento.

O decano ressaltou que, em razão da separação dos Poderes, o Congresso Nacional não pode autorizar, de forma abstrata e genérica, a distribuição de droga. Disse que, ao permitir a distribuição de remédio sem controle prévio de viabilidade sanitária, omitiu-se no dever constitucional de tutelar a saúde da população.

“A esperança que a sociedade deposita nos medicamentos, sobretudo aqueles destinados ao tratamento de doenças como o câncer, não pode se distanciar da ciência”, afirmou. “Foi-se o tempo da busca desenfreada pela cura sem o correspondente cuidado com a segurança e eficácia dos fármacos utilizados. O direito à saúde não será plenamente concretizado se o Estado deixar de cumprir a obrigação de assegurar a qualidade de droga mediante rigoroso crivo científico, apto a afastar desengano, charlatanismo e efeito prejudicial”.

Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram no sentido de restringir o uso do remédio a pacientes terminais. Para Fachin, o uso privado de substâncias, ainda que apresentem eventuais efeitos nocivos à saúde humana, insere-se no âmbito da autonomia privada e está imune à interferência estatal em matéria penal. “A rigor, o uso da fosfoetanolamina é permitido se não há lei que o proíba”, ponderou. “A Anvisa não detém competência privativa para autorizar a comercialização de toda e qualquer substância”.

1 DOS AUTORES É BOLSONARO

O texto,  considerado inconstitucional, foi sancionado pela ex-presidente Dilma Rousseff, em 2016. É de autoria de 27 congressistas, dentre eles, o então deputado Jair Bolsonaro –que teve 2 projetos que viraram leis. A norma foi criticada pela comunidade científica por autorizar a pílula sem que estudos clínicos comprovassem a eficácia.

Autor: Poder 360 com Assessoria de Imprensa do STF

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