Juíza Auxiliar da Propaganda Eleitoral, Ana Cristina Silva Mendes, negou recurso e determinou que o prefeito de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti (PSD) comunique, no prazo de 24 horas, o cancelamento do sorteio para incentivar a população a votar no presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (17).
Capeletti recorreu pedindo a reconsideração da determinação, para que não fosse necessário comunicar o cancelamento, mas a magistrada rebateu seus argumentos.
No último dia 9 de outubro a Justiça Eleitoral havia proibido o prefeito de realizar o sorteio de um carro com o intuito estimular os eleitores do município a votarem em Bolsonaro. A determinação foi para que ele pare de promover o sorteio e qualquer promoção semelhante em razão do processo eleitoral em curso, além de que divulgue o cancelamento do sorteio nos mesmos canais utilizados, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A defesa de Capeletti recorreu pedindo reconsideração da decisão liminar, especificamente com relação à retratação para informar o cancelamento do sorteio, “por ausência de previsão legal”.
No entanto, a juíza entendeu que há “inequívoco oferecimento de vantagem a eleitores, mediante entrega de prêmio por sorteio” e que “é imperioso que haja retratação de Carlos Alberto Capeletti, uma vez que a mera exclusão dos links de redes sociais, bem como de sites de notícias, não se revela medida apta para informar aos eleitores de Tapurah que o sorteio não será realizado”.
Ela então deu prazo de 24 horas para que ele comunique o cancelamento e manteve a multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
“Considero justa e adequada a ordem que determina a retratação a ser promovida por Carlos Alberto Capeletti, informando o cancelamento do sorteio […] reitero a ordem para que o representado Carlos Alberto Capeletti, no prazo improrrogável de 24 horas, adote providências no sentido de fazer cessar a ação consistente em sorteio de veículo aos eleitores de Tapurah, bem como deixe de promover qualquer ação semelhante em razão do processo eleitoral em curso, devendo, ainda se retratar e informar o cancelamento do sorteio nos mesmos canais utilizados para a divulgação indevida”, decidiu a magistrada.
Autor: Jornal A Gazeta