O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Luiz Carlos Pereira, suspendeu uma licitação da prefeitura de Nova Mutum (159 km de Sorriso), no valor de R$ 6.527.233,16. O negócio previa a contratação de uma empresa para prestação de serviços de “locação e uso de licenças para módulos de sistema de gestão de recursos públicos integrados 100% web e serviços relacionados às necessidades das Secretarias Municipais”.

De acordo com a decisão pela suspensão do certame, publicada nesta segunda-feira (25) pelo órgão, a prefeitura de Nova Mutum teria colocado uma série de exigências às empresas que estariam interessadas em participar da disputa – fato que pode indicar um caráter restritivo, ou mesmo o direcionamento do negócio para uma organização especifica.

O conselheiro substituto determinou que em até 15 dias o secretário de Administração, Geder Luiz Genz, o gerente de gabinete, João Batista Pereira da Silva, e o pregoeiro, Sérgio Vitor Alves Rodrigues, sejam notificados. “Cite-se o sr. Geder Luiz Genz, Secretário Municipal de Administração, o Sr. João Batista Pereira da Silva, Gerente de Gabinete e o Sr. Sérgio Vitor Alves Rodrigues, Pregoeiro,   encaminhando-lhes cópia integral desta Representação de Natureza Interna, a fim de que seja assegurado o direito de defesa sobre os fatos apontados no Relatório Técnico, no prazo máximo de 15“, diz trecho da decisão.

De acordo com informações da representação de natureza interna, que investiga as supostas irregularidades na licitação, a prefeitura de Nova Mutum exigia pelo menos 8 certificações apenas para a qualificação técnica na disputa. Há também a exigência para manter profissionais com experiências nessas plataformas.

Para o conselheiro substituto, não é “concebível” tais condições somente para a participação da concorrência. “Não se pode conceber que as empresas licitantes sejam obrigadas a manter profissionais de alta qualificação, sob vínculo empregatício, apenas para participar da licitação, pois a interpretação ampliativa e rigorosa da exigência de vínculo trabalhista se configuraria como uma modalidade de distorção”, relata o conselheiro substituto.

O membro do TCE-MT também apontou que o pagamento pelos serviços realizados pela empresa vencedora seria remunerado em “horas trabalhadas”, e não pelos resultados obtidos, o que faria com que a organização deixasse passar o tempo para receber pelo dinheiro. De acordo com o edital, a prefeitura previa o pagamento por um total de 2.875 horas.

Outras supostas irregularidades foram encontradas na análise preliminar do TCE-MT – como sobrepreço ao valor praticado no mercado, deficiências no projeto básico, e ausência de justificativa para o não parcelamento, ou divisão, dos serviços licitados. Luiz Carlos Pereira, entretanto, explicou que esse tópicos seriam melhor analisados após a manifestação da prefeitura de Nova Mutum.    

Fonte: Folha Max

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