O desembargador Mário Kono de Oliveira suspendeu no início da tarde de hoje os efeitos do decreto da prefeitura de Várzea Grande que liberou o funcionamento de praticamente todo comércio na cidade. A decisão atende recurso protocolado pela Defensoria Pública e Ministério Pùblico, que apontam que a liberação do comércio de modo geral facilita a propagação do novo coronavírus na Cidade Industrial.
No recurso, a DP e MP apontaram uma série de fatores no município que prejudicam o combate a Covid-19, considerada pandemia mundial que já matou mais de 100 mil pessoas no mundo. Entre outros motivos, citaram que o município não dispõe de sistema de saúde adequado para atender vítimas da doença.
Também destacaram que a quarentena é a melhor forma de controle, além de não possuir estrutura adequada para fiscalização. “Com base nestes fundamentos, pugna pela concessão da antecipação de tutela recursal, determinando-se a suspensão dos efeitos do Decreto 25/2020, no que tange à autorização de funcionamento do comércio em geral”, diz trecho do relatório da decisão.
Na decisão, o desembargador afirmou que existem recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde) para isolamento social, bem como decreto do Governo do Estado que proíbe eventos e atividades que causem aglomeração de pessoas. Ele aponta ainda a ausência de justificativa da prefeitura para liberação do comércio.
O magistrado continua lembrando que a Cidade Industrial já possui transmissão comunitária – quando não é possível saber a origem do vírus – do coronavírus, onde o distanciamento entre as pessoas é ainda mais recomendado. “Assim, utilizando-se do princípio da preponderância dos interesses em conflito, depreende-se que, a pretexto de exercício de sua competência, o município editou norma que viola direitos sociais e garantias fundamentais de seus próprios munícipes”, assinala.
Mário Kono ainda criticou a medida adotada pela prefeita Lucimar Campos (DEM). “A medida de liberação de atividades comerciais não essenciais, trata-se de ato desarrazoado, desproporcional e em dissonância às diretrizes das autoridades sanitárias (Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde), que preconizam como medida essencial para evitar a disseminação do vírus, o isolamento social”, complementa.
Segundo Mário Kono, a “liberação geral” do comércio coloca em risco a saúde e a vida da população. “Registre-se que, mesmo com a adoção de medidas que busquem reduzir os riscos, como o uso de máscaras e álcool em gel, não há como garantir a saúde, tanto daqueles que trabalham em estabelecimentos comerciais, como de potenciais consumidores que busquem produtos e serviços”, pontua.
Sobre a preocupação com a economia e situação financeira da população, o desembargador coloca que o “direito a saúde e a vida” é garantia fundamental prevista na Constituição. Ele alertou que o relaxamento de medidas de isolamento social pode resultar no aumento de infectados e mortes pelo Covid-19. “Permitir o relaxamento das medidas de contenção do contágio ao coronavirus, implicaria em ser conivente com as consequências delas advindas, como o avanço do número de infectados e óbitos, bem como o colapso do sistema de saúde no âmbito do Município de Várzea Grande”, pontuou.
EXEMPLO DE OUTROS PAÍSES
Na sequência, o magistrado citou que as medidas de isolamento social só podem ser flexibilizadas se não houverem transmissão comunitária do vírus e se o sistema de saúde for suficiente para tratar e testar os pacientes suspeitos de contrair doença. Mário Kono ainda cita o exemplo da Suécia e da Turquia, que relaxaram medidas de distanciamento, e passaram a registrar aumento substancial dos casos de Covid-19. “Necessário esclarecer que o Decreto Municipal não abrange tão somente os 280 mil cidadãos várzeagrandenses, mas atinge os estimados um milhão de habitantes que residem na região metropolitana de Cuiabá”, justificou o desembargador que alertou para a possibilidade de colapso no sistema de saúde.
“O aumento do número de casos de contaminação implicaria fatalmente em colapso do sistema de saúde, reconhecidamente insuficiente para o atendimento em caso de crescimento desenfreado da demanda pelo serviço, e por conseguinte no crescimento no número de óbitos”,observou.
O magistrado prevê que, neste momento, abrandar as medidas de restrições significaria aumentar os riscos de proliferação da doença e gerar colapso no sistema de saúde. “Oportuno consignar que, diante das notícias de que o disposto no Decreto Municipal 25/2020 não está sendo cumprido pelos estabelecimentos comerciais, como nas fotos anexadas, demonstrando a aglomeração de pessoas aguardando atendimento em empresas de telefonia, a suspensão permanecerá até que o Poder Público Municipal comprove a capacidade e o plano estratégico de fiscalização, a adoção de medidas concretas na aplicação de sanções para a hipótese de descumprimento do ato normativo, bem como a capacidade efetiva de atendimento hospitalar aos munícipes”, exemplificou, antes de conceder a decisão favorável ao recurso da Defensoria Pública.
Folhamax
html nitrofurantoin reviews For the municipality owned savings banks, they provide wholesale banking services and investment products to sell on to customers generic cialis from india In contrast, the estrogenic properties have been associated withits most publicized potential side effect an increased risk of endometrialcancer