O desembargador Mário Kono de Oliveira suspendeu no início da tarde de hoje os efeitos do decreto da prefeitura de Várzea Grande que liberou o funcionamento de praticamente todo comércio na cidade. A decisão atende recurso protocolado pela Defensoria Pública e Ministério Pùblico, que apontam que a liberação do comércio de modo geral facilita a propagação do novo coronavírus na Cidade Industrial.

No recurso, a DP e MP apontaram uma série de fatores no município que prejudicam o combate a Covid-19, considerada pandemia mundial que já matou mais de 100 mil pessoas no mundo. Entre outros motivos, citaram que o município não dispõe de sistema de saúde adequado para atender vítimas da doença.

Também destacaram que a quarentena é a melhor forma de controle, além de não possuir estrutura adequada para fiscalização. “Com base nestes fundamentos, pugna pela concessão da antecipação de tutela recursal, determinando-se a suspensão dos efeitos do Decreto 25/2020, no que tange à autorização de funcionamento do comércio em geral”, diz trecho do relatório da decisão.

Na decisão, o desembargador afirmou que existem recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde) para isolamento social, bem como decreto do Governo do Estado que proíbe eventos e atividades que causem aglomeração de pessoas. Ele aponta ainda a ausência de justificativa da prefeitura para liberação do comércio.

O magistrado continua lembrando que a Cidade Industrial já possui transmissão comunitária – quando não é possível saber a origem do vírus – do coronavírus, onde o distanciamento entre as pessoas é ainda mais recomendado. “Assim, utilizando-se do princípio da preponderância dos interesses em conflito, depreende-se que, a pretexto de exercício de sua competência, o município editou norma que viola direitos sociais e garantias fundamentais de seus próprios munícipes”, assinala.

Mário Kono ainda criticou a medida adotada pela prefeita Lucimar Campos (DEM). “A medida de liberação de atividades comerciais não essenciais, trata-se de ato desarrazoado, desproporcional e em dissonância às diretrizes das autoridades sanitárias (Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde), que preconizam como medida essencial para evitar a disseminação do vírus, o isolamento social”, complementa.

Segundo Mário Kono, a “liberação geral” do comércio coloca em risco a saúde e a vida da população. “Registre-se que, mesmo com a adoção de medidas que busquem reduzir os riscos, como o uso de máscaras e álcool em gel, não há como garantir a saúde, tanto daqueles que trabalham em estabelecimentos comerciais, como de potenciais consumidores que busquem produtos e serviços”, pontua.

Sobre a preocupação com a economia e situação financeira da população, o desembargador coloca que o “direito a saúde e a vida” é garantia fundamental prevista na Constituição. Ele alertou que o relaxamento de medidas de isolamento social pode resultar no aumento de infectados e mortes pelo Covid-19. “Permitir o relaxamento das medidas de contenção do contágio ao coronavirus, implicaria em ser conivente com as consequências delas advindas, como o avanço do número de infectados e óbitos, bem como o colapso do sistema de saúde no âmbito do Município de Várzea Grande”, pontuou.

EXEMPLO DE OUTROS PAÍSES

Na sequência, o magistrado citou que as medidas de isolamento social só podem ser flexibilizadas se não houverem transmissão comunitária do vírus e se o sistema de saúde for suficiente para tratar e testar os pacientes suspeitos de contrair doença. Mário Kono ainda cita o exemplo da Suécia e da Turquia, que relaxaram medidas de distanciamento, e passaram a registrar aumento substancial dos casos de Covid-19. “Necessário esclarecer que o Decreto Municipal não abrange tão somente os 280 mil cidadãos várzeagrandenses, mas atinge os estimados um milhão de habitantes que residem na região metropolitana de Cuiabá”, justificou o desembargador que alertou para a possibilidade de colapso no sistema de saúde. 

 “O aumento do número de casos de contaminação implicaria fatalmente em  colapso do sistema de saúde, reconhecidamente insuficiente para o atendimento em caso de crescimento desenfreado da demanda pelo serviço, e por conseguinte no crescimento no número de óbitos”,observou.

O magistrado prevê que, neste momento, abrandar as medidas de restrições significaria aumentar os riscos de proliferação da doença e gerar colapso no sistema de saúde. “Oportuno consignar que, diante das notícias de que o disposto no Decreto Municipal 25/2020 não está sendo cumprido pelos estabelecimentos comerciais, como nas fotos anexadas, demonstrando a aglomeração de pessoas aguardando atendimento em empresas de telefonia, a suspensão permanecerá até que o Poder Público Municipal comprove a capacidade e o plano estratégico de fiscalização, a adoção de medidas concretas na aplicação de sanções para a hipótese de descumprimento do ato normativo, bem como a capacidade efetiva de atendimento hospitalar aos munícipes”, exemplificou, antes de conceder a decisão favorável ao recurso da Defensoria Pública.

Folhamax

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