O governo estadual editou, hoje, decreto com novas medidas para prevenção e avanço do contágio da Covid devido ao aumento da média móvel de casos, internações hospitalares e óbitos.

As novas regras passam a valer a partir de amanhã. Pelos próximos 45 dias ficam proibidos eventos sociais, festas, shows, atividades em casas noturnas e confraternizações com mais de 100 pessoas em espaços privados ou públicos, “inclusive o uso de logradouros públicos, onde haja aglomeração e consumo de bebidas alcoólicas”. Em muitas cidades estavam havendo aglomerações de pessoas em festas e baladas.

Já os eventos corporativos (organizados por instituições públicas ou privadas) devem respeitar as regras sanitárias e distanciamento social previstas no decreto 522, de junho do ano passado, a exemplo do distanciamento mínimo de 1,5 metro e uso de máscaras.

Quanto às atividades em bares, restaurantes e congêneres está permitida a realização desde que com o máximo de 50% da capacidade do local, “tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5m metro entre as mesas/assentos”. “Os prefeitos municipais deverão obrigatoriamente adotar as medidas estabelecidas neste decreto ou outras mais restritivas, sob pena de responder pelas eventuais consequências de seus atos”, determina o governo.

O documento autoriza as forças de segurança do Estado de Mato Grosso a tomar todas as ações necessárias para fazer cumprir as novas medidas e também “possíveis normas municipais mais rígidas ou restritivas”.

Ainda no decreto está previsto que, em casos excepcionais, poderá ser feito o regime de revezamento de trabalho aos servidores dos órgãos públicos estaduais (não se aplicando aos terceirizados). O revezamento excepcional deve obedecer os critérios de permanência mínima de dois terços do quantitativo de servidores em trabalho presencial, mediante escala de revezamento a ser estabelecida pela chefia imediata; e também a compatibilidade das atividades exercidas pelo servidor com o regime de teletrabalho, “ainda que estas sejam oriundas de unidade administrativa diversa daquela em que o servidor está lotado”.

“A autoridade máxima do órgão ou entidade estadual poderá promover ajustes quanto à aplicação das regras de revezamento presencial e teletrabalho, conforme suas respectivas necessidades, ou para fins de garantir a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais e prioritários”, afirma o decreto.

Autor: Só Notícias

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