O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e o secretário municipal de Educação, Alex Vieira Passos, também foram notificados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso a prorrogar por mais 30 dias o período de suspensão das aulas. No documento, encaminhado nesta sexta-feira (24), o MPMT recomenda tratamento idêntico à rede pública e privada, já que na Capital está havendo discrepâncias em relação à provável data de retorno das atividades presenciais. A orientação é para que a prorrogação seja efetivada por todos os estabelecimentos de ensino.

Segundo o MPMT, em Cuiabá são mais de 100 mil pessoas, entre alunos, colaboradores e profissionais da Educação da rede pública municipal e privada,o que gera maior impacto nas medidas de controle e prevenção de contágio da Covid-19 (Coronavírus).

“O Município não pode regulamentar de forma diferenciada ou em datas diversas o retorno das atividades escolares presenciais na rede pública e na rede privada de ensino de Cuiabá, pois as pessoas mais vulneráveis e que necessitariam do futuro retorno controlado das atividades escolares presenciais são justamente os alunos e famílias da rede pública de ensino, devendo permanecer a mesma data de futuro retorno para ambas as redes em Cuiabá”, diz um trecho da notificação.

Além da aglomeração de pessoas inerente à atividade escolar presencial, o MPMT cita a concentração de servidores e alunos no momento de oferta da alimentação escolar nas unidades escolares. A instituição alerta também para a necessidade de dispensa dos profissionais que estão no grupo de risco, como gestantes, cardiopatas, idosos e hipertensos.

Na notificação, o MPMT recomenda que seja editado um Decreto Municipal específico, com estratégias próprias para a retomada das atividades escolares presenciais da educação infantil, dos ensinos fundamental e médio, de forma conjunta entre a rede pública e privada, com a participação dos Conselhos de Educação, Comunidade Escolar e profissionais e colaboradores da Educação. A norma, que deverá ser publicada após o término do prazo de 30 dias, também deverá exigir a elaboração de plano de contenção em cada unidade, enquanto durar o período de calamidade da pandemia da COVID-19, com reavaliação e monitorização permanente dos indicadores de vigilância e de assistência.

A notificação recomendatória foi assinada pelo promotor de Justiça que atua na área da Educação em Cuiabá, Miguel Slhessarenko Júnior.

Folhamax

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