Foi apreciado durante a última sessão ordinária o Requerimento 064/2020 que requer a adoção de medidas para a suspensão da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Veículos Automotores – IPVA, licenciamento e seguro obrigatório, sobre veículos de aplicativos, táxis, moto táxis, vans, ônibus, micro ônibus, caminhões e carretas (veículos utilizados no transporte de passageiros, bens e produtos), até o mês de outubro de 2020. 

Diante do atual cenário de medidas no combate ao coronavírus, o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos veículos com placas finais 4, 5, 6 e 7, foi suspenso por 60 dias, no Estado de Mato Grosso e com isso o imposto que deveria ser pago em março (4 e 5) foi transferido para o mês de maio e o valor referente aos finais 6 e 7, que venceria em abril, foi prorrogado para o junho, porém, não fora suspenso ou prorrogado o pagamento do licenciamento, nem tampouco do seguro obrigatório.

Os veículos utilizados no transporte de passageiros, bens e produtos, são o instrumento de trabalho de pessoas físicas e jurídicas e que devido as medidas de combate a pandemia do coronavírus, os trabalhadores e empresas desse setor econômico, estão enfrentando maiores dificuldades, visto que são autônomos.

“Como forma de contribuir neste momento de dificuldade pela qual o Estado, país e mundo passam, por conta da pandemia do coronavírus, faz-se necessário que o governo do estado tenha esse olhara para nossa população”, destaca o vereador Damiani na TV autor do Requerimento.

Assessoria

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