O presidente da Aprosoja, Antonio Galvan

O presidente da Aprosoja (Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso), Antonio Galvan, questionou nesta quarta-feira (13) a decisão do Indea (Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso) de ingressar com um agravo interno contra o plantio de soja experimental patrocinado pela entidade ruralista.

O agravo é assinado pela Procuradoria Geral do Estado e faz parte do processo movido pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a entidade, pedindo a destruição do plantio e aplicação de multa aos produtores.

Segundo Galvan, o Indea já havia autorizado o plantio experimental  – em fevereiro – em um acordo celebrado na Amis Câmara de Mediação, em dezembro do ano passado. O Indea, no entanto, diz que o acordo é nulo porque não teve a participação de um representante da PGE.

“Os documentos estão lá assinados dentro da Câmara de Mediação. Os documentos não somem. Não foi só um funcionário do Indea que estava presente. Estavam o presidente, um diretor e uma outra funcionária”, afirmou Galvan.

“Por uma recomendação do MPE, eles querem invalidar um documento de uma câmara de mediação, com cinco sessões. Não estava apenas o Indea. Participou o Estado inteiro. Todos estavam. Estão negando uma realidade que está no documento”.

Conforme Galvan, o período de plantio em fevereiro é o melhor para a produção de sementes em razão das vantagens econômicas e ambientais.

“É o melhor período onde se pode produzir com qualidade. É o período onde a gente usa menos 50% menos de fungicida. Gasta-se menos, atinge menos o meio ambiente e tem menos problemas fitossanitários”, garantiu. “E gera uma semente com mais qualidade para você plantar na próxima safra”.

O dirigente ruralista ainda negou que as áreas escolhidas para plantio já houvessem recebido soja durante a safra regular, na chamada soja sobre soja.

“Não é safrinha. São áreas que foram vistoriadas pelo Indea antes do plantio  para receber essa soja logo no mês de fevereiro. Das áreas que a Aprosoja cadastrou, todas estavam com outra cultura. Não houve soja sobre soja nas áreas da Aprosoja”.

Segundo a associação, a mediação utilizada para liberar o plantio é forma de autocomposição prevista na Lei de Mediação, no Novo Código de Processo Civil e na Resolução 125/10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ainda conforme a entidade, os acordos gerados nesse procedimento possuem força de título executivo extrajudicial, gerando direitos e obrigações. Na hipótese de descumprimento, a parte prejudicada poderá levar o título a protesto e viabilizar a garantia de seus direitos, diz.

Expectativa


Em uma nota divulgada nesta semana, a Aprosoja afirmou que embora o Indea tenha anulado a autorização, o acordo celebrado na câmara de mediação “gerou expectativa, boa-fé, direitos e obrigações no ato de sua assinatura”.

Na nota, a Aprosoja questionou o compromisso do Indea com a fitossanidade do Estado e acusou o órgão público de agir com má-fé.

“O Indea está agindo com má-fé, ou no mínimo, com parcialidade, já que o acordo celebrado por meio da Câmara de Mediação Amis, no dia 06 de dezembro de 2019, contou com autorização expressa deste órgão de fiscalização para que a pesquisa científica para o plantio de semente em fevereiro fosse autorizada”, consta no texto encaminhado pela assessoria de imprensa da associação.

“Em que pese o Indea ter anulado a autorização por meio da autotutela do Estado para anular seus próprios atos, fato é que o acordo celebrado em sede de Mediação gerou expectativa, boa-fé, direitos e obrigações no ato de sua assinatura. E agora vir o Indea e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) chamar os produtores que disponibilizaram suas áreas para a pesquisa de infratores e descumpridores da lei, além de fora da razoabilidade e injusto, é o Estado não arcando com suas responsabilidades”, afirmou a nota.

A Aprosoja ainda cita Regimento Interno do Indea, segundo o qual são atribuições do presidente do órgão “editar atos administrativos e normatizações sobre matérias de interesse do órgão, bem como não acatar medidas ou proposituras em descompasso com as diretrizes do Ente e firmar acordos, termos, contratos e convênios, autorizar e ordenar despesas, homologar licitações e praticar os atos de gestão necessários ao alcance dos objetivos deste ente estatal.”

“Desta forma, alegar que o acordo firmado em sede de Mediação é nulo por ausência da participação da PGE é rasgar o seu Regimento Interno e negar a sua própria autonomia autárquica. Se o Indea foi autônomo para editar a Instrução Normativa nº 002/2015, que limitou o plantio de soja em 31 de dezembro, por que não seria autônomo para celebrar referido acordo, amparado por seu próprio Regimento Interno? Se a ausência da PGE na mediação gera nulidade do acordo, onde está o parecer desta Procuradoria que embasou a criação da referida instrução normativa?”, questionou a Aprosoja.

Midia News

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