O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Gilberto Giraldelli, acredita que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deveria regulamentar a participação de magistrados em cargos eletivos.

O assunto veio à tona na noite de terça-feira (10), quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu cassar o mandato de Selma Arruda (Podemos).

No julgamento, o ministro Luís Felipe Salomão destacou o curto tempo que se passou entre a aposentadoria e a candidatura de Selma nas eleições de 2018.

No caso da senadora, que era juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá e ganhou prestígio após prender políticos de renome, o ato de aposentadoria foi assinado em 27 de março. No dia 5 de abril, ela convocou a imprensa e anunciou sua candidatura pelo PSL em Mato Grosso.

“Não era o caso de a magistratura inibir a situação? Realmente é uma situação que precisamos pensar”, manifestou Salomão. Ele ainda sugeriu uma espécie de quarentena que os juízes aposentados devam respeitar até se candidatar a cargo eletivo.

Depois, questionado sobre o assunto, o presidente do TRE-MT disse concordar com a posição do ministro.

“Eu, particularmente, concordo. Acho que quem está no exercício da magistratura tem que se dedicar exclusivamente àquilo”, comentou Giraldelli.

Ele ainda comentou que a “quarentena” sugerida por Salomão seria importante para “evitar situações como essa”. 

Ainda segundo Giraldelli, o CNJ possui, por exemplo, uma resolução que proíbe o juiz, ao se aposentar, de advogar no âmbito do seu próprio tribunal. 

“Por que não haver uma quarentena para o exercício de cargo eletivo?”, questionou em coletiva de imprensa, na quarta-feira (11).

Pensou alto

Para o advogado especialista em Direito Eleitoral, Rodrigo Cyrineu, membro-fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral, o ministro Salomão “pensou alto”.

“Ele pensou alto, porque, na verdade, a Selma, assim como outro magistrado, o Julier [Sebastião], seguiu o prazo de descompatibilização previsto na legislação eleitoral”, disse à imprensa.

Advogado Rodrigo Cyrineu é especialista em Direito Eleitoral (Foto: Divulgação)

Ele explicou que a Lei Complementar n. 64/90, que regulamenta as hipóteses de inelegibilidade, determina que os magistrados estejam afastados no prazo de seis meses antes das eleições.

“O que, de repente, pode ter sido a reflexão do ministro Salomão é de que, para magistrados, essa exigência deva ser maior. Por exemplo, essa quarentena deva ser de um ou dois anos, talvez para evitar que a pessoa utilize o cargo de forma a se beneficiar futuramente em caso de candidatura”, comentou.

Para Cyrineu, como a previsão já está expressa na legislação, não cabe ao CNJ regulamentar o assunto. Segundo o advogado, caberia ao Congresso Nacional fazer uma alteração para disciplinar o tema.

“A legislação hoje tem previsão de prazo e forma. Eu não vejo a necessidade de uma resolução para isso. Se houver necessidade de maior reflexão sobre isso deve ser debatido no Congresso. Não cabe ao Judiciário”, finalizou.

LIVRE questionou o CNJ se há alguma discussão no sentido de regulamentar o pós-aposentadoria dos magistrados sobre cargos eletivos. Contudo, não foi respondido até a publicação da matéria.

Por O Livre

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