A deputada Janaina Riva: mandato mantido pelo TRE

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negou, nesta quinta-feira (23), o pedido de cassação do mandato da deputada Janaina Riva (MDB).

O pedido havia sido feito pelo Ministério Público Eleitoral após o TRE reprovar as contas da parlamentar, em janeiro de 2019, por irregularidades na campanha eleitoral de 2018.

O julgamento da ação teve início no dia 12 março. Naquela ocasião, o relator do processo, juiz Bruno D’Oliveira, chegou a reconhecer a omissão de comprovantes de pagamentos a alguns motoristas que tinham prestado serviço durante a campanha, mas argumentou que, visto que Janaina foi a mais votada de Mato Grosso, não seria “proporcional” que as irregularidades resultassem na perda de mandato.

O voto do relator foi acompanhado, na oportunidade, pelo desembargador Sebastião Barbosa e pelos juízes eleitorais Jackson Coutinho e Sebastião Monteiro.

No entanto, o juiz federal Fábio Fiorenza pediu vistas do processo e adiou a conclusão.

Em sessão nesta quinta-feira, Fiorenza também decidiu acompanhar o voto do relator.

Também acompanharam o voto o desembargador Gilbeto Giraldelli e o juiz Yale Sabo Mendes.

Janaina comemorou a decisão, ressaltando que não cometeu dolo na sua prestação de contas.

“Sempre acreditei na Justiça e na idoneidade dos meus atos de campanha. Faço parte de uma geração que não aceita mais a discrepância ou hipocrisia entre o que se fala e o que se faz. Vimos ao longo do período eleitoral, campanhas muito mais suntuosas e que sequer foram questionadas pelo Ministério Público Eleitoral com relação aos gastos. Ficou comprovado que não houve dolo na minha prestação de contas, mas eventuais falhas que assim que apontadas foram sanadas imediatamente”, afirmou a parlamentar. 

O processo

O procurador-regional eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro entrou com uma representação contra a deputada em janeiro de 2019. 

Conforme denúncia do MPE, o parecer técnico conclusivo da Justiça Eleitoral (Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral – CCIA/TRE/MT) encontrou indicativos de omissão de despesas na contratação de prestadores de serviços, que aparentemente configuram a prática de “caixa 2”.

No total, Janaina declarou R$ 950.408,31 em despesas contratadas em sua campanha, alcançando o percentual de 95,04% do limite de gastos da campanha de deputado estadual.

Desse valor, R$ 610.708,90 vieram do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e R$ 155.100,67 do Fundo Partidário, ou seja, 79% do total dos gastos foram com verba pública.

MidiaNews

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