Cooperb de Mirassol é obrigada pela Justiça a cumprir normas de saúde e segurança do trabalho

Após a morte de dois trabalhadores, a filial de Mirassol D’Oeste da Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Rio Branca Ltda (Cooperb), foi condenada a cumprir uma série de normas de saúde e segurança do Trabalho. A decisão é da Vara do Trabalho do município e foi dada em duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho.

A cooperativa, que atua no ramo sucroalcooleiro, infringiu diversas normas de saúde e segurança do trabalho, expondo os funcionários a diversos riscos graves. As irregularidades foram comprovadas por meio de documentos requisitados à Cooperb e pelos relatórios de análise de acidente elaborados pela Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso (SRT/MT), todos anexados aos processos ajuizados pelo MPT.

A juíza em atuação na Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, Leda Borges de Lima, atendeu parcialmente os pedidos do MPT e determinou que a cooperativa cumpra uma série de obrigações trabalhistas, entre elas: elaborar e aplicar procedimentos de segurança e permissão de trabalho para garantir, de forma segura, o acesso, o acionamento, a inspeção, a manutenção e quaisquer outras intervenções em máquinas e implementos.

A empresa terá ainda que promover a capacitação dos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos; elaborar análise de risco antes de ser realizado trabalho em altura; submeter os trabalhadores que efetuam intervenção em instalações elétricas a treinamento de segurança; e adotar procedimentos apropriados para desenergização de instalações elétricas.

Nas duas ações, a magistrada concedeu prazo de 30 dias para a cooperativa providenciar o cumprimento das obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa de R$ 20 mil por medida não implementada.

Acidentes

O primeiro acidente, que vitimou o jovem Aristides Abílio Nerges em 2018, ocorreu no forro do teto da sala de reunião da cooperativa. O trabalhador, que exercia a função de auxiliar técnico de Tecnologia da Informação (TI), tentava, no momento em que recebeu o choque elétrico, instalar um aparelho de projeção do tipo powerpoint.

O segundo acidente, que causou a morte de Valbete Alves Nascimento, em 2019, ocorreu quando o trabalhador realizava a manutenção corretiva de soldagem da parte traseira de uma carreta, em uma plataforma de embarque e desembarque. Conforme o relatório da SRT, essa parte traseira é composta de uma peça flexível, uma espécie de rampa retrátil, que pode ser movimentada por um operador, que manuseia controles na parte lateral da carreta.

Ocorre que, no dia do acidente, houve a prévia retirada do óleo dos pistões na oficina mecânica, o que alterou a forma de descida da rampa, sem que os empregados soubessem. Em vez de uma descida lenta e gradual, ocorreu a descida rápida e inesperada da rampa. Segundo relatos, a vítima estava retirando um recipiente onde pingava óleo da carreta quando a rampa desceu rapidamente e o atingiu.

Folhamax

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