O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou na última quinta-feira (16) uma ação declaratória com pedido de tutela provisória de urgência, proposta pela Associação de Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja), em relação a soja plantada e colhida fora do período legal. Ao todo, a soja irregular foi plantada em fevereiro em 14 áreas de 50 hectares sem qualquer autorização dos órgãos responsáveis.

Para embasar seu pedido, a Aprosoja afirmou que o plantio fazia parte da pesquisa “Análise comparativa da severidade foliar da ferrugem asiática em lavouras de soja semeadas em dezembro de fevereiro na safra 2019/2020”, que tinha como um dos objetivos verificar a possibilidade de alteração do calendário da soja. No entanto, o Ministério Público (MP) não reconheceu a legalidade da autorização da pesquisa, feita em uma Câmara de Conciliação.

Além disso, o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea/MT) já havia notificado a Aprosoja que não havia permissão para o plantio. Para o MP, subsidiado pela fiscalização do Indea na área e diversos estudos da Embrapa e outros órgãos, o plantio fora de época trouxe vários prejuízos socioambientais e econômicos. Ao não obedecer a época de plantio, o fungo da ferrugem asiática, principal doença da oleaginosa, se desenvolve com mais rapidez, podendo tornar ineficazes os atuais fungicidas no mercado. Tanto que já foi constatada a ferrugem asiática em várias plantações, inclusive em nível severo.

Em seu despacho, o juiz Roberto Teixeira Seror declara que “pela simples leitura dos fatos expostos e pela documentação acostada, verifica-se que a pesquisa científica albergada no acordo extrajudicial firmado teria término em 31 de maio de 2020, prazo este que já se findou. Em outros termos, verifica-se que ocorreu a perda do objeto do pedido de tutela provisória de urgência. Portanto, considerando a perda do objeto do pedido inicial, o mesmo não merece ser conhecido.”

Enquanto o processo que apura a responsabilidade da entidade e dos proprietários rurais envolvidos, o desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira determinou em junho que “a soja plantada extemporânea, depois de colhida, seja armazenada em silos a serem indicados pelo INDEA-MT, até ulterior decisão”.

Na prática o órgão estadual ficou responsável em armazenar e proteger os grãos até que o processo transite em julgado. Mesmo com a decisão, de acordo com o MPE, a entidade tentou impedir o acesso dos fiscais do Indea a pelo menos uma propriedade e misturou os grãos dessa colheita com outros grãos, dificultando a análise da soja.

Por este motivo, o MP recomendou a condenação da Aprosoja por litigância de má-fé. Ou seja, que a entidade estava deliberadamente tentando atrapalhar os devidos processos legais.

Antes de apelar para a tutela provisória de urgência, a Aprosoja já havia pedido a antecipação de tutela da soja, para que a entidade e seus agricultores associados fossem responsáveis em armazenar a soja que está sob análise da justiça. Este pedido foi negado pelo desembargador Mario Roberto Kono, em 18 de junho.

Folhamax

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