O Governo do Estado decretou situação de emergência em todo o território mato-grossense por 90 dias, diante da pandemia do novo coronavírus, que tem feito vítimas por todo o mundo. A situação é considerada como desastre natural e classificada como epidemia de doença infecciosa viral. O decreto nº 420/2020 foi publicado em edição extra do Diário Oficial de segunda-feira (23.03).
O anúncio vem após a confirmação de seis casos de contaminação e 210 suspeitos, em mais de 40 municípios de Mato Grosso. O objetivo é de que o Estado tenha condições de resposta para a “prevenção, preparação, mitigação e recuperação frente à epidemia do novo coronavírus causador da doença denominada COVID-19”.
O decreto tem a vigência de três meses e pode ser prorrogado por mais um semestre, ou seja, 180 dias, de acordo com a necessidade de ações de contenção da doença.
Fica autorizado o recebimento de receitas destinadas a ação de prevenção e combate à doença, relacionadas com a assistência social, por meio de contas especiais do Banco do Brasil, abertas para esta finalidade. Os recursos recolhidos serão para a Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
O governo já vem adotando diversas medidas por meio de decreto, entre elas a proibição de aglomerações, fechamento de bares e estabelecimentos comerciais não essenciais, restaurantes e padarias podem trabalhar apenas com a opção de entrega ou retirada no local, a suspensão do transporte intermunicipal, e a distância de ao menos 1,5 m entre as pessoas em instituições públicas e privadas.
Secom-MT