O MPE (Ministério Público Estadual) interpôs embargos de declaração contra decisão do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) que salvou da destruição centenas de hectares de plantio experimental de soja fora da época permitida no Estado. A promotoria pede uma multa de R$ 3 bilhões em caso de descumprimento da medida.

A decisão que determinou a destruição também de toda soja colhida foi dada pelo juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá, Rodrigo Curvo no final de março. No entanto, foi derrubada pelo desembargador Mário Kono, do TJMT, no dia 08 de abril.

O experimento iniciado em fevereiro de 2020 foi autorizado e levado a cabo pela Aprosoja (Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso), sob a justificativa de que a experiência iria ajudar na sustentabilidade econômica da tecnologia que permitiria o cultivo em período não permitido somente para a produção de sementes, antes realizada em dezembro. Na mesma época, o procurador de justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe argumentou que o projeto visava somente lucro.

Também não levava em consideração os potenciais riscos ao meio ambiente, na medida em que poderia ser vetor de disseminação do microorganismo causador da ferrugem asiática. “Há que ponderar que o plantio extemporâneo como uma pesquisa não se trata de uma pesquisa e sim de uma manobra perigosa de um pequeno grupo de produtores em busca de garantir lucro, sem ponderar os riscos econômicos e ambientais que essa experiência não controlada pode acarretar”, escreveu.

Scaloppe posicionou-se diretamente contra a fundamentação do desembargador Kono baseada nas alegações dos advogados da Aprosoja, no sentido de que seus filiados que procederam ao plantio foram autorizados pelo Indea (Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso) e que a destruição daquelas plantações deveria ocorrer somente se a ferrugem asiática desse as caras, aplicando um remédio a uma situação depois que ela já tivesse ocorrido. Ainda por cima, aventurando-se a influir na natureza sem respaldo suficiente de estudos. “A verdade fática e cientificamente demonstrada está em que neste suposto experimento da Aprosoja há risco de aumento da resistência do fungo da ferrugem asiática que se refletirá em prejuízos imensuráveis a todos os sojicultores nas próximas safras, com aumento na aplicação de fungicidas e diminuição da produtividade”, continuou.

Para o representante do MPE, o ato de plantar fora do período pacificado como seguro pela ciência irá causar prejuízos econômicos consideráveis, da ordemde R$ 3,8 bilhões e, ademais, o acordo extrajudicial que deu ensejo à plantação foi anulado pelo Indea, tornando-o pura e simplesmente ilegal. “O acordo parcial não autorizou, e nem poderia autorizar, o plantio extemporâneo que foi realizado pelos agravados à revelia da lei e afrontando as instituições fiscalizatórias, e o documento equivocadamente entendido como autorizativo foi devidamente anulado pelo Estado de Mato Grosso, por consequência, não há que se falar em legalidade”, seguiu na argumentação para questionar: “posto isto, deve-se perguntar: Quem vai pagar esta conta? Quem vai reparar os danos fitossanitários ambientais e econômicos que o plantio irresponsável dos agravados poderá trazer?”.

Na percepção da promotoria, a aventura poderia agravar ainda mais a situação econômica do Estado, já bastante combalida em decorrência dos prejuízos cada vez maiores trazidos pela pandemia de Covid-19, forçada pelas únicas medidas possíveis para conter a disseminação do novo coronavírus. “Com absoluta certeza haverá uma redução de arrecadação que afetará todo o Estado. Em tempos de pandemia causada pela Covid-19, que trará consequências irreparáveis à saúde e à economia, não podemos admitir que um plantio inconsequente e irresponsável de alguns produtores, conduzido pela Aprosoja, com o objetivo claro de aumentar seus próprios lucros, possa colocar em risco e em xeque a cadeia da soja, a economia do Estado e o meio ambiente”, alerta.

Ao final, ele pede novamente a destruição imediata das plantações e, caso o requerimento não seja aceito, que seja pelo menos determinado o embargo das propriedades rurais e consequente apreensão de tudo que eventualmente já tiver sido colhido e depositar o produto em silos indicados pelo Indea, além de um depósito judicial no valor de R$ 214 milhões por cada um dos que plantaram, perfazendo os já citados R$ 3 bilhões de multa para cobrir potenciais danos.

Folhamax

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here