Foto: Ney Pinheiro

A Prefeitura de Sorriso, por meio do Decreto 295, que dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), determina toque de recolher na cidade.

Fica proibido a locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Sorriso, no período compreendido das 22h às 05h, de 17 a 30 de junho.

Para estabelecer o decreto, o Poder Executivo realizou reuniões com as forças de segurança, representantes do Legislativo, CDL e Aces, onde foi debatido o que deveria ser determinado.

O prefeito de Sorriso, Ari Lafin, explica que foram levados em consideração, vários fatores negativos que envolvem os casos da Covid-19 em Sorriso.

“Não se encontra equipamentos disponíveis no Brasil e nem em outras partes do mundo. Nós estamos a longas datas tentando adquirir aparelhos respiratórios. Estamos buscando contatos até com empresas terceirizadas para continuarmos lutando por UTIs. A estrutura limitante, o aumento de casos, ainda mais neste período de seca, entre outros fatores, foram determinantes neste momento, mais do que nunca, para precisarmos ser enérgicos”, declarou Ari.

As forças de segurança deverão intensificar a fiscalização nas ruas, durantes os horários com toque de recolher e as pessoas que não seguirem a determinação, poderão ser penalizadas.

“Vamos entrar com muita força na fiscalização e peço que não desrespeitem e levem a sério pois, poderão ser presos. Este é o momento de ajudar toda a equipe da saúde que estão muitos preocupados”, finalizou Ari.

Decreto:

Decom: Amália Fernandes

8 COMMENTS

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