O juiz Geraldo Fidelis, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, homologou a progressão de pena do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva. Ele estava em regime diferenciado, cumprindo prisão domiciliar, e agora vai ao semiaberto.

Na decisão desta quarta-feira, 21, o magistrado estipulou o prazo de 30 dias para que Riva arrume emprego, estando autorizado a sair de casa nos sete primeiros dias e, caso não obtenha sucesso, fazê-lo de casa, por telefone. Se não comprovar a relação empregatícia, ele poderá voltar ao regime fechado, na teoria.

Na mesma decisão, o magistrado acolheu o pedido da defesa de Riva para reconhecer um curso de graduação em Marketing na remissão de pena. O pedido já havia sido feito, mas sem deferimento.

O Ministério Público do Estado (MP-MT), ao analisar, se posicionou contrário aos dois pedidos: de progressão de pena e de reconhecer o curso para a remissão. Porém, ao analisar o pedido, Geraldo citou que o objetivo não é apenas reduzir o tempo de prisão, mas motivar o detento a buscar novos conhecimentos e contribuir para que ele se reintegre à sociedade.

O curso proporcionou ao político uma remissão de 46 dias de sua pena, sendo que acabou cumprindo três anos, seis meses e 26 dias de reclusão. Riva também solicitou o reconhecimento de remissão de pena por leitura e resenha de 20 livros, entre outubro de 2020 e maio de 2022, mas este não foi acolhido pelo juiz.

“Ante a ausência de comprovação e demonstração de qualquer supervisão por uma equipe responsável que possibilitasse aferir se as resenhas dos livros lidos foram elaboradas no prazo fixado e modo previsto na Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina o Programa da Remição da Pena pela Leitura no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso, não foi acolhido o pedido de remição pela leitura, além do que, até o momento, não sobreveio aos autos resposta ao oficio encaminhado à SAAP”, disse.

Riva continuará sendo monitorado por tornozeleira eletrônica. Ele deverá comparecer à central de monitoramento para alteração das condições. O político deverá permanecer em casa entre as 22h e 6h, não podendo sair após se recolher.

Este horário poderá ser ultrapassado via autorização judicial, desde que comprovado ser destinado ao trabalho, cursos e cultos religiosos.

Entre as proibições está a de se mudar de casa sem autorização judicial; se ausentar das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande; frequentar prostíbulos, casa de jogos, bocas de fumo e similares; portar armas brancas ou de fogo; ingerir bebida alcoólica; se envolver em qualquer tipo de infração penal.

Riva cumpre prisão domiciliar por causa do acordo de colaboração premiada que firmou com o Ministério Público em que devolveu R$ 92 milhões aos cofres públicos.

Ele estaria preso em regime fechado se não fosse o acordo. Contudo, o regime diferenciado ainda o impedia de sair de casa sem autorização judicial. A delação premiada foi firmada para elucidar crimes praticados entre os anos de 1999 e 2002, revelados por meio da Operação Arca de Noé.

Os advogados de Riva tentavam redimir da pena o período que ele permaneceu preso preventivamente.

Contudo, em decisão proferida em 18 de agosto, o juiz pontuou que os períodos citados pela defesa se referem às prisões preventivas cumpridas nas Operações Imperador, Ventríloquo e Metástase, que não integram o acordo de colaboração premiada. 


Autor: Folhamax

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here