Foto: Reprodução

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Sérgio Ricardo de Almeida, julgou improcedente uma representação de natureza externa (RNE), contra uma licitação realizada pela prefeitura de Sorriso, avaliada em R$ 1,8 milhão. O objeto do negócio é a aquisição de películas protetores de vidros, popularmente chamadas de insulfilm, para aplicação em automóveis da frota e também em edificações municipais.

De acordo com o TCE/MT, a representação foi ingressada por uma empresa que apontou supostas irregularidades no negócio, como a falta de “especificações relativas ao volume, largura, cumprimento, espessura, qualidade” do material a ser adquirido.  “Nesse sentido, alegou que é cristalino que as exigências feitas no edital anexado ao Portal Transparência da Prefeitura de Sorriso-MT, bem como no Termo de Referência, não trazem com objetividade os itens licitados, merecendo a necessidade de readequação para atingir a ampla competitividade, julgamento objetivo e isonomia”, alega a Película Express, empresa autora da RNE, que pede a suspensão do certame.

Em sua decisão, publicada na última quinta-feira (4), o conselheiro Sérgio Ricardo concordou com a defesa apresentada pela prefeitura de Sorriso no processo administrativo, afirmando que a Película Express sequer participou do processo licitatório, ocorrido em julho de 2022. “É relevante destacar a informação trazida pelo gestor do Município de Sorriso-MT, de que a empresa Representante sequer compareceu para participar do processo licitatório realizado em 19/07/2022, o que demonstra que seu real objetivo é tumultuar as contratações do Município de Sorriso-MT”, observou Sérgio Ricardo.

A decisão ainda cabe recurso.


Autor: Folhamax

1 COMMENT

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here