O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de gestão das Prefeituras de Barra do Garças e Sorriso, referentes ao exercício de 2020.
Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, os processos foram apreciados na sessão ordinária de terça-feira (28).
No que diz respeito à Barra do Garças, foi mantida apenas uma irregularidade. “Em sintonia com o Ministério Público de Contas (MPC) compreendo que as irregularidades 2 e 3 foram sanadas e que a remanescente não possui o condão de macular as contas”, sustentou o relator.
Quanto à Sorriso, em relação a única irregularidade mantida nos autos, apontou ter restado evidente que o valor de R$ 1,1 mil foi despendido dos cofres públicos para pagamento de multa de 300% do valor de quatro registros de responsabilidade extemporâneas, caracterizando despesa ilegítima.
Dessa forma, determinou que a prefeitura instaure procedimento administrativo com a finalidade de restituir o valor atualizado ao erário municipal.
Por unanimidade, ambas as contas anuais de gestão receberam parecer prévio favorável à aprovação, com recomendações.
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Autor: Assessoria TCE-MT