Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de gestão das Prefeituras de Barra do Garças Sorriso, referentes ao exercício de 2020.

Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, os processos foram apreciados na sessão ordinária de terça-feira (28).

No que diz respeito à Barra do Garças, foi mantida apenas uma irregularidade. “Em sintonia com o Ministério Público de Contas (MPC) compreendo que as irregularidades 2 e 3 foram sanadas e que a remanescente não possui o condão de macular as contas”, sustentou o relator.

Quanto à Sorriso, em relação a única irregularidade mantida nos autos, apontou ter restado evidente que o valor de R$ 1,1 mil foi despendido dos cofres públicos para pagamento de multa de 300% do valor de quatro registros de responsabilidade extemporâneas, caracterizando despesa ilegítima.

Dessa forma, determinou que a prefeitura instaure procedimento administrativo com a finalidade de restituir o valor atualizado ao erário municipal.

Por unanimidade, ambas as contas anuais de gestão receberam parecer prévio favorável à aprovação, com recomendações.

Clique aqui e assista o julgamento feito pelos conselheiros!


Autor: Assessoria TCE-MT

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here