O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a soltura da adolescente que matou a tiros Isabele Guimarães Ramos. A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (8). 

Ao longo da sessão que julgou o caso, a Terceira Câmara Criminal mudou o entendimento sobre o ocorrido, alterando o crime de homicídio doloso para culposo. 

Na primeira votação sobre o caso, não houve concenso por parte dos magistrados. Isso porque dois desembargadores votaram contra o recurso impetrado pela defesa da atiradora, enquanto o terceiro magistrado deu parecer favorável.

Porém, pelo fato de ser uma causa do regime socioeducativo, a decisão tomada deveria ser unânime. Dessa forma, mais dois desembargadores foram acionados para avaliarem o caso. Assim, na segunda votação sobre o caso, foram 3 votos a favor da manifestação da defesa contra dois.

Votaram pela desclassificação de crime culposo os desembargadores Márcio Vidal e Luiz Carlos da Costa. Além disso, votou pela absolvição o magistrado Rondon Bassil Dower Filho. Já pela manutenção da condenação foram os desembargadores Juvenal Pereira e Gilberto Giraldelli.

A previsão é de que a atiradora deixe o Lar Menina Moça ainda nesta quarta-feira.

O caso

Isabele Guimarães Ramos, 14 anos, foi morta com um tiro no rosto, em 12 de julho de 2020, no Alphaville, em Cuiabá, quando estava na casa da melhor amiga, uma adolescente também de 14 anos na época do crime.

A amiga alegou que o disparo que matou Isabele foi acidental, no entanto, o inquérito da Polícia Civil concluiu que o homicídio foi doloso, ou seja, com intenção de matar.

A investigação durou 50 dias e autuou 4 pessoas, além da adolescente, que chegou a ser denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE), foi internada no Lar Menina Moça.

O processo está em andamento na Justiça e corre em sigilo. O Ministério Público do Estado (MPE) denunciou o empresário Marcelo Martins Cestari e a esposa Gaby Martins Cestari, pais da adolescente acusada de matar Isabele, pelos crimes de homicídio culposo, corrupção de menor, porte ilegal de arma, fraude processual e entregar arma para menor de idade.

Caso condenados, eles podem pegar mais de 15 anos de prisão.

Autor: A Gazeta

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