A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve o bloqueio de bens do professor efetivo da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), R.O.I. no valor de R$ 250 mil. No fim de agosto de 2021, o Poder Judiciário Estadual determinou a restrição em razão de uma denúncia de que o docente, que é cedido para a Associação Mato-Grossense dos Cegos (AMC), não estaria cumprindo sua jornada de trabalho de 30 horas semanais por também atuar como personal trainer.

Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora de um recurso (agravo de instrumento) ingressado pelo professor da Seduc contra o bloqueio de seus bens. O acórdão (decisão do colegiado da Primeira Câmara) foi divulgado nesta segunda-feira (13).

Em sua defesa, R.O.I. argumentou que não seria possível deixar de cumprir sua jornada de trabalho sem prejudicar o treinamento de uma atleta mato-grossense do atletismo que possui “destaque nacional”. “Ao contrário do que afirma o Ministério Público, restou comprovado que o cumprimento da carga horária e a prestação dos serviços pelo Agravante de forma eficiente e integral, porquanto não seria possível que a atleta alcançasse a 1º colocação no ranking nacional na categoria de atletismo, ser atleta da Seleção Brasileira, inscrita no comitê Paraolímpico Brasileiro, treinando somente duas vezes por semana”, defendeu ele.

Em seu voto, no entanto, a desembargadora considerou que o pedido do MPMT pelo bloqueio de bens foi suficientemente fundamentado. “Existem indícios veementes de que o Agravante, na condição de servidor público estadual (professor efetivo da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, lotado na Escola Estadual Ernandy Maurício Baracat, com carga horária de trabalho de 30 horas semanais), não teria cumprido integralmente sua jornada de trabalho, ao menos nos anos 2016 e 2017”, analisou a desembargadora.

O processo continua tramitando no Poder Judiciário Estadual.

Folhamax

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here