A senadora cassada, Selma Arruda: recorre a liminar

A senadora cassada Selma Arruda (Podemos) ingressou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a decisão que determina a posse imediata do ex-vice-governador Carlos Fávaro (PSD) no Senado Federal.

O recurso foi encaminhado nesta segunda-feira (3) à relatora do caso ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, e ainda será analisada.

A liminar que beneficia Fávaro foi concedida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, na sexta-feira (31). A determinação é uma resposta a duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) protocoladas na Corte Suprema tanto pelo partido de Fávaro quanto pelo Governo do Estado, ambos alegando que a cassação da senadora levou a uma sub-representação do Estado, que ficaria com dois senadores enquanto os outros estados permaneceriam com três.

A defesa da senadora alegou que a determinação do presidente do STF é contrária ao posicionamento já anunciado no julgamento feito pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral. Um dos ministros, segundo Selma, é Rosa Weber, relatora de seu caso no Supremo.

“Além disso, a posição adotada na decisão liminar não é compartilhada pelos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. É temerário que decisão monocrática se sobreponha à decisão prolatada em sentido contrário por ao menos três membros da Corte”, consta a defesa.

Ainda é foi alegado pela defesa de Selma que a decisão esbarra no Regimento Interno do Senado Federal, visto que a congressista ainda não teve a cassação consumada no Senado. 

“No mérito, as ações esbarram em óbice intransponível. Não é possível a determinação de imediata assunção no cargo do candidato derrotado enquanto a vaga permanece ocupada. A Constituição Federal prevê um rito específico para que seja declarada a perda do mandato, com as garantias inerentes à ampla defesa”.

“Desconsiderar ou suplantar tal rito implica em grave ameaça à separação dos poderes e à autoridade constitucional do Senado Federal”, defendeu.

O documento é assinado pelos advogados Gustavo Bonini Guedes, Cassio Prudente, Rick Daniel e Luiz Paulo Franqui.

Decisão

A senadora cassada Selma Arruda segue no cargo até que acordão seja lido em plenário. Após a leitura, um rito deve ser cumprido para que a Selma faça o sua defesa e assim seja destituída do cargo.

Cumprido o rito, a decisão do STF deverá ser cumprida e o presidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM) deverá dar posse ao terceiro colocado nas eleições, o ex-vice governador Carlos Fávaro. O mérito da ação ainda deve ser julgado. 

“Em suas razões iniciais, [PSD e Governo] sustentam, em síntese, existir lesão aos citados preceitos pelo ‘fato de que não existe no ordenamento jurídico brasileiro disposição normativa sobre as providências a serem tomadas para impedir que um Estado da Federação permaneça sub representado no Senado Federal até a realização das eleições previstas no art. 224, §3º, do Código Eleitoral e a posse do Senador por ela eleito, nas hipóteses em que a Justiça Eleitoral decreta a perda de mandato de um Senador eleito e a concomitante cassação dos diplomas dos seus suplentes’”, consta na decisão de Toffoli.

Em sua decisão, Toffoli afirmou que considera presente a urgência para decidir, uma vez que o ano legislativo no Senado começa na segunda-feira (3), quando, segundo ele, deverá ser declarada a perda do mandato de Selma.

“Assim, a sessão legislativa se inicia com o risco iminente da sub-representação do referido Estado”, escreveu o ministro.

“Pelo exposto, concedo a liminar requerida ad referendum do Plenário, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 45 do RISF, para que na hipótese de eventual vacância, em razão da cassação, pela Justiça Eleitoral, da chapa senatorial eleita, seja dada posse interina ao legítimo substituto, qual seja o candidato imediatamente mais bem votado na eleição em que ocorreu a cassação, até que seja empossado o eleito no pleito suplementar”, decidiu Toffoli.

Fonte: Midia News

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