A unidade da Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso que funciona no Ganha Tempo de Sorriso já está reduzindo a emissão de carteiras de trabalho físicas (em papel), seguindo a orientação do Ministério da Economia. Desde setembro, o documento passou a ser totalmente eletrônico, e, segundo o Ministério, o objetivo é de, com isso, assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos.

Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada no dia 20 de setembro de 2019, a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). No entanto, cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço www.gov.br/trabalho.

Empresas que já usam o e-Social poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico. Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização.

Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de “caderninho azul” passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente www.gov.br (solução web).

A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista. Diante disso, é importante que os empregadores que utilizam o e-Social observem, no momento da contratação, critérios como a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros e o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito a atividade remunerada no país.

De acordo com as orientações da Superintendência Regional, a carteira física deverá ser feita somente em casos de exceção, como nos casos de demanda judicial, casos de dados já anotados referentes aos vínculos antigos ou vigentes na data da publicação da Portaria 1.065, ou enquanto o empregador ainda não for obrigado a usar i eSOcial. A meta estipulada pela Superintendência é reduzir, em Sorriso, Lucas do Rio Verde e Campo Verde, em 50% a emissão das carteiras físicas em um primeiro momento, evoluindo, na sequência, para uma redução de 75%, porcentagem estabelecida para todas as demais unidades.

Foto: Ministério da Economia

Assessoria

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