Especialista em Direito Eleitoral, o advogado José Antônio Rosa disse nesta quarta-feira (04) que, caso venha a ser confirmada na próxima semana no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cassação da senadora Selma Arruda (Podemos-MT) e seja realizada a eleição suplementar, ela e seus dois suplentes poderão ter que ressarcir os cofres públicos com os gastos do pleito. Estimativa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) prevê gastos de R$ 11 milhões na realização do novo pleito para escolher novo senador por Mato Grosso.

Na noite dessa terça-feira (03), o ministro Og Fernandes, do TSE, votou pela cassação do mandato de Selma em função de acusações de abuso de poder econômico durante a campanha em 2018 e caixa 2 no valor de R$ 1,2 milhão, transferido pelo primeiro suplente Gilberto Possamai, dinheiro que foi usado na fase anterior ao pleito. Após o voto de Fernandes, ministro relator, a sessão foi encerrada.

A ministra Rosa Weber, presidente do TSE, definiu que o caso será retomado pelo plenário na próxima terça-feira (10). “Existe uma resolução do TSE no sentido de que aquele que teve culpa ou deu causa a nova eleição, no caso a juíza Selma e os dois suplentes, devem ser responsabilizados e devem ressarcir os cofres públicos no valor que for gasto. Então é possível, sim, que esta ação seja feita e tentada contra a senadora, tão logo tenha terminado a eleição ela e os suplentes poderão sofrer uma ação”, disse o advogado José Antônio Rosa, em entrevista ao Jornal do Meio Dia, na TV Vila Real.

Nesse sentido, em março de 2016, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a condenação do ex-prefeito e vice de Itaperaçu (PR) a ressarcir os cofres públicos em R$ 35 mil, valor gasto em eleição suplementar. Pouco mais de um ano depois de reeleitos, em 2008, eles tiveram cassado o mandato por abuso de poder econômico e político, o que levou a um novo pleito em 2011.

Após terem os mandatos cassados, os dois sofreram uma ação parte da União para que devolvessem o valor gasto com a nova eleição uma vez que os custos ocorreram por conta dos atos ilícitos praticados. A Justiça Federal julgou procedente a ação que decretou a indisponibilidade de bens dos réus, o que os levou a entrar com recurso no TRF-4.

Nessa terça, o voto do relator Og Fernandes manteve a decisão do Tribunal Regional de Mato Grosso, em abril deste ano, cassando o mandato de Selma e do suplente Gilberto Possamai, mantendo-os também inelegíveis até as eleições de 2026. A segunda suplente, Cleire Fabiana, também foi cassada, mas não teve a inelegibilidade decretada.

Conforme Rosa, embora o suplente Possamai tenha alegado que emprestou o valor de R$ 1,2 milhão para Selma, sem saber no que seria usado, ele também não está livre da cassação. “Quando se cassa majoritários, se cassa a chapa, independentemente de ter praticado algum ato ou não. O que ela fez se aproveitou a ele [Possamai], porque ele só foi eleito como suplente porque ela fez este tipo de movimento, então se aproveita. Ele é cassado tanto ele como a segunda suplente”, explicou o jurista. No caso não se aplicou a inegibilidade para a segundo suplente, Cleire Fabiana, porque no procedimento não se chegou a nenhuma conclusão que ela teria participado dos fatos que levaram à cassação da chapa.

Para José Antônio Rosa, as provas carreadas no processo são suficientes, por si só, para caracterizar o que está levando Selma à condenação. “Abuso de poder econômico, o caixa dois de campanha e o uso indevido de recursos fora do período eleitoral. O que estamos vendo é um processo amplamente instruído. Um volume de provas que eu nunca vi em nenhum processo. São provas contundentes, robustas, provas documentais”, analisou.

Caso a cassação seja confirmada no dia 10, José Antônio Rosa disse que não existe previsão legal de que o terceiro colocado nas eleições, no caso Carlos Fávaro (PSD), venha assumir o cargo. “O voto do ministro Og Fernandes foi no sentido do afastamento imediato tão logo seja publicado o acórdão e comunicar o TRE para iniciar o procedimento de novas eleições. É certo que o embargo a declarações pode mudar algumas situações, mas esta situação que vai mudar não é uma situação que vai reverter o caso da cassação”, disse o advogado.

Segundo José Rosa, o andamento processual para fazer nova eleição já é praticamente automático e os prazos para a nova eleição serão todos reduzidos. “O prazo para desincompatibilização dos candidatos possíveis; o prazo para filiação dos candidatos possíveis, caso não tenha filiação; o prazo para as convenções partidárias; o prazo para a inscrição no pleito, ou seja, o registro da candidatura; e os prazos para as eleições, que podem ser de 15 a 20 dias”, explicou.

Por Folha Max 

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