O governador Mauro Mendes (DEM) autorizou nesta segunda-feira (13) a suspensão temporária dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento realizados pelo funcionalismo público no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do poder Executivo de Mato Grosso.

A justificativa são os transtornos causados pela disseminação do novo coronavírus e a validade é por três meses (90 dias). Todo servidor interessado no benefício deve fazer requerimento por escrito, conforme modelo contido no final desta matéria, logo abaixo da transcrição do decreto.

Na redação do decreto, o governador citou o estado de pandemia de Covid-19 pacificado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) no dia 11 de março deste 2020, a publicação do Decreto 424, de 25 de março, que declara estado de calamidade pública em Mato Grosso, os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia e o Decreto 432, de 31 de março, que consolida, estabelece e fixa critérios para aplicação de medidas não farmacológicas excepcionais, como a restrição à circulação e às atividades privadas.

“Considerando a redução na renda das famílias decorrente das medidas restritivas à circulação de pessoas e às atividades privadas na economia e no aumento das despesas decorrentes das medidas de distanciamento social e isolamento social; considerando o alto endividamento dos servidores públicos estaduais decorrente de empréstimos consignados contraídos junto a instituições financeiras”, consta em trecho do novo decreto.

Neste ato, Mendes atende a pedido formulado pelo deputado estadual Delegado Claudinei (PSL), que pediu formalmente na segunda-feira (6) pela suspensão temporária da cobrança de quaisquer empréstimos descontados diretamente da folha de pagamento dos servidores por dois meses ou enquanto durasse a pandemia de Covid-19.

Já na terça-feira (7), o governador disse em entrevista que começava a “estudar a questão”, mas que manteria os descontos até o fim desse tal estudo.  O deputado, por sua vez, assumia que fazia isso pensando em seus colegas servidores, maioria de seu eleitorado. “Sou delegado de polícia e servidor de carreira e não poderia deixar de fazer essa sugestão ao governo do estado”, disse, defendendo que a prorrogação do prazo retornaria ao ciclo econômico do Estado em forma de consumo pelos trabalhadores.

“Para períodos de exceção, precisamos de exceção. Com a prorrogação dos consignados em folha, os servidores poderão utilizar esse recurso para aquisição de itens obrigatórios de sobrevivência e necessários para a busca de qualidade de vida em tempos tão adversos, tais como alimentos, medicamentos e materiais de limpeza”, continuou, citando especificamente os setores de comércio e serviços.

LEIA A ÍNTEGRA DO DECRETO

DECRETO Nº 452, DE 13 DE ABRIL DE 2020.

Autoriza a suspensão temporária dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do de 2020, o estado de pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 424, de 25 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual em razão dos impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 432, de 31 de março de 2020, que consolida, estabelece e fixa critérios para aplicação de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação e às atividades privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus em todo o território de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a redução na renda das famílias decorrente das medidas restritivas à circulação de pessoas e às atividades privadas na economia e no aumento das despesas decorrentes das medidas de distanciamento social e isolamento social;

CONSIDERANDO o alto endividamento dos servidores públicos estaduais decorrente de empréstimos consignados contraídos junto a instituições financeiras.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a suspensão dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento de servidores públicos estaduais pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo único – As parcelas que ficarem em aberto durante o período de suspensão de que trata caput deste artigo deverão ser acrescidas ao final do contrato de empréstimo.

Art. 2º A suspensão de que trata o art. 1º deste Decreto depende de requerimento por escrito formulado pelo servidor público, em que expressamente se responsabilize por eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da aplicação deste Decreto.

Art. 3º A SEPLAG poderá expedir normas complementares que se fizerem necessárias para o cumprimento deste Decreto. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – Imprensa Oficial – IOMAT

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

MODELO DE  REQUERIMENTO

Eu, NOME, RG, CPF, CARGO PÚBLICO, MATRÍCULA, LOTAÇÃO, solicito a suspensão dos descontos de empréstimo(s) consignado(s) em folha de pagamento por 90 (noventa) dias, conforme disposto no art. 1º do Decreto nº __, de 13 de abril de 2020, me responsabilizando, em caráter exclusivo, por eventuais encargos financeiros exigidos pela instituição financeira concedente do empréstimo em decorrência da suspensão requerida.

LOCAL, DATA

NOME/ASSINATURA

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