O motorista que cometer acidente estando sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa vai ter que arcar com as despesas na rede pública de saúde, do tratamento das vítimas. O projeto nº 81/2020 apresentado no último dia 5, na Assembleia Legislativa, de autoria do deputado Romoaldo Júnior (MDB), visa diminuir o número de acidentes de trânsito, punir e conscientizar motoristas irresponsáveis, além de atenuar despesas para o Estado.

“O motorista que causar acidente sob efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes, será obrigado a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos gastos com o próprio tratamento hospitalar e de terceiros envolvidos”, explica o parlamentar ao ressaltar que dirigir é uma enorme responsabilidade, mas infelizmente alguns motoristas insistem em desobedecer às regras.

O deputado argumenta que a violência no trânsito algumas vezes é vista como uma fatalidade, porém não é. O Brasil, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), é quarto país mais violento no trânsito, entre os países americanos – fica atrás apenas de Belize, República Dominicana e Venezuela.

Preocupado com esta questão que causa sofrimento e luto para tantas famílias, Romoaldo ainda alerta os motoristas sobre perigo das estradas no Carnaval – que acontece nos próximos dias. “Os motoristas devem redobrar atenção durante os dias de Carnaval, já que as mortes no trânsito aumentam em quase 50% no período”, alerta.

MORTES NO TRÂNSITO EM MATO GROSSO

Em média, uma pessoa morre por dia no trânsito de Mato Grosso. Dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) confirmam que, em 2019, 355 pessoas perderam a vida em acidentes de trânsito no estado. O número de lesão corporal culposa no trânsito alcança 4.532 registros. Em Cuiabá, neste ano, 49 pessoas perderam a vida em acidentes, já em Várzea Grande o número chega a 31. Para os familiares de vítimas no trânsito, leis mais duras e celeridade nos julgamentos são avanços necessários para o fim da impunidade e, consequentemente, para a redução dos casos.

Assessoria

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