Foto: Decom

O procurador jurídico de Sorriso, Daniel Melo, falou nesta manhã (1º), sobre a determinação da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça que determinou a suspensão do funcionamento de bares e academias e de atividades religiosas presenciais em Sorriso, enquanto não for expedida nota técnica pela autoridade sanitária municipal e elaborados e aprovados planos de higienização e contingenciamento.

Daniel explicou que a Prefeitura de Sorriso ainda não recebeu nenhuma notificação. Porém, mesmo com a determinação, o município já vinha atuando na fiscalização e na emissão da nota técnica, tanto pela vigilância, quanto pelo secretário de Saúde e Saneamento, Luís Fábio Marchioro.

“Estes documentos vinham sendo elaborados e devem ser entregues hoje na Procuradoria e com isso, vou juntar as notas técnicas, os planos de contingência e os relatórios de fiscalização. Diferente do que o Ministério Público colocou no processo, o município de Sorriso esta dando exemplo no combate ao coronavírus”, declarou o procurador.

Daniel ainda afirmou que os proprietários dos comércios, bem como, as pessoas que estão ligadas às atividades religiosas, podem ficar tranquilas, pois a Prefeitura de Sorriso está elaborando os procedimentos administrativos para que estes locais não sejam fechados.

“Com o plano de contingência, que é a obrigatoriedade do uso de máscaras, o fornecimento de álcool em gel e o espaçamento correto, bem como, outros critérios, deve ser autorizado o funcionamento do comércio e das atividades religiosas. Tudo isso, está sendo feito desde março e com equipes de mais 50 pessoas trabalhando nas ruas, na fiscalização, por isso, não tem como afirmar que o Poder Executivo está sendo omisso”, explicou Daniel.

Retorno das aulas nas instituições de ensino privadas 

Os planos de contingência das instituições de ensino privadas também estão sendo apresentados e com uma avaliação daqueles que estão aptos a voltar. Com a nota técnica, devem ser feitas vistorias nestas unidades, até com treinamentos na aferição de temperatura, distanciamento e redução do número de alunos e com isso, as atividades devem ser autorizadas a voltar.

Decom – Amália Fernandes

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