O conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) julgou procedente uma denúncia da empresa Aegea Saneamento e Participações S.A contra a Prefeitura de Alto Paraguai por causa uma série de irregularidades num edital lançado em 2018 para concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgoto sanitário. 

Com investimento estimado em R$ 28,8 milhões por parte da vencedora para gerenciar os serviços por por 30 anos, o certame já estava suspenso desde 2019 por determinação do próprio TCE-MT. E assim vai continuar até que a prefeita Diane Vieira de Vasconcellos Alves (PSDB) corrija as diversas falhas no edital, o que não ocorreu até o momento.

A representação externa protocolada pela empresa interessada na disputa detalhou diversos vícios no edital, tais como ausência de qualquer objetividade nos critérios de avaliação das propostas técnicas, obrigação da realização de visita técnica em flagrante desrespeito a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), não  disponibilização de   informações técnico-econômicas imprescindíveis à elaboração das propostas.

Ainda, inexistência da figura do ente regulador como determinado em lei, não observância quanto a exigência do Sistema Publico de Escrituração Digital (SPED) para a qualificação econômico-financeira e ocorrência de ilegalidade e lesão a competitividade em razão da obrigatoriedade de apresentação antecipada de documento pertinente à habilitação pelos licitantes.

Acrescentou ainda que as irregularidades foram objeto de dois pedidos de esclarecimentos, sendo apresentadas 17 indagações, porém, a Comissão Especial de Licitação da Prefeitura de Alto Paraguai rejeitou ambos os pedidos. 

A prefeita foi notificada a apresentar defesa prévia e alegou que o edital obedeceu todos os ditames legais, não podendo a administração desrespeitá-lo, sob pena da instauração de um  processo administrativo, bem como  por  não oferecer segurança e credibilidade aos administrados. Disse no entanto, caso entenda necessário, será publicado um novo edital, sendo estabelecido anova data para abertura e recebimento das propostas de preços e documentação para habilitação das empresas interessadas. 

A argumentação não foi suficiente para convencer o conselheiro relator do caso. Em sua decisão, Isaias Lopes pontua que as falhas precisam ser sanadas com a publicação de um novo edital. Dessa forma, determinou à prefeita e aos integrantes da Comissão de Licitação que incluam nos editais dos procedimentos licitatórios o critério para julgamento das propostas com limites claros e objetivos, nos termos da artigo 40, VII, da Lei nº 8.666 /93.

Ainda, que se abster de incluir nos editais a exigência de visita técnica, para fins de habilitação no certame, sem a devida justificativa nos termos da Súmula nº 18 – TCE / MT. E por fim, deverão incluir nos editais de licitação para contratação de serviços de saneamento de água e esgoto sanitário, cláusula de constituição de entidade reguladora para o exercício das funções de fiscalização e controle de serviços, nos termos do artigo 11, III, da Lei Federal nº 11.445 / 2007.

Folhamax

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